Processo ativo

6.3. O cadastramento do proponente e de seu representante legal implica a arrematação e, c...

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
6.3. O cadastramento do proponente e de seu representante legal implica a arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega, carta de adjudicação
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade ou mandado de imissão na posse.
para realização das transações inerentes ao leilão. 8.4. Após a expedição da carta de arrematação, carta de adjudicação ou da
6.4. Para oferecimento de lance o licitante deverá acessar sua conta, ordem de entrega, a invalidação da arrematação poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á ser pleiteada por
mediante login e senha de uso privativo e poderá acompanhar os lances ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte
oferecidos e registrar seus lances, obedecidas as regras fixadas neste edital. necessário.
6.5. O simples acompanhamento do leilão público pode ser feito por qualquer 8.5. O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente
usuário da internet, mediante acesso à página do leilão eletrônico, devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes,
independentemente de cadastramento de login/senha no site do leiloeiro(a). a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes
6.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu alegar alguma das situações previstas no item 8.1; III - uma vez citado para
representante, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem ao Estado de Mato Grosso – responder a ação autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de
Poder Judiciário – Foro da Comarca de Cuiabá(MT) a responsabilidade por que dispõe para responder a essa ação.
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por 8.6. O não pagamento integral da arrematação e demais encargos devidos,
terceiros. implicará ao arrematante inadimplente as penalidades previstas no Art. 156 da
6.7. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo
durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente a arrematação cancelada.
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens 8.7. O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
6.8. Os interessados ainda poderão acessar as fotos e laudo de avaliação por Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do
meio do site: https://corregedoria.tjmt.jus.br ou https:// www.alfaleiloes.com. e lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às
www.balbinoleiloes.com.br e esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos sanções administrativas previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021.
telefones (11) 93207-1308 – Davi e 0800-707-9272 – Luiz Balbino. 8.8. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os
7. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do
de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ). Ainda, na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada
7.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse,
no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, sendo submetido à
competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para que apreciação do Juiz Titular da Vara.
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de 8.9. Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). arrematação, ainda que o lote não seja retirado.
7.2. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos 8.10. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos
sites https:// www.alfaleiloes.com.(leilão oficial) e www.balbinoleiloes.com.br valores descriminados neste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de
(leilão rural) imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do
preservação do tempo real das ofertas. Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a
7.3. Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção
de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. ao crédito.
7.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, 8.11. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá
com exceção dos: abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as
a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou condições nas quais foi alienado o bem.
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; 8.12. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem
b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida
encarregados; depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante,
c) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais
Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos despesas da execução.
bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se 8.13. A carta de arrematação ou a carta de adjudicação conterá a descrição
estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus
demais servidores e auxiliares da Justiça; registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto
d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou
pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta gravame.
ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos 8.14. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais
mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça; ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao
e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e
encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação
servidores e auxiliares da Justiça; nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade,
f) Pessoas que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação,
g) Pessoas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União ou o manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.
Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; 8.15. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento
h) os advogados de qualquer das partes do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata
i) Pessoas que não atendam a todas as exigências contidas neste Edital e de encerramento do evento.
seus anexos. 8.16. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do
7.5. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do encerramento do evento.
mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no 9. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos através de guia de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco) dias úteis
de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os comprovantes
reclamação posterior. de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo único e
8. DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o individualizado por lote, via: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo.
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será 9.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados valor da arrematação, não se incluindo no valordo lanço (art. 7 da Resolução
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato da arrematação,
4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos por meio de transferência bancária ao respectivo leiloeiro, conforme abaixo
sofridos. indicado:
8.1. Ressalvadas outras situações previstas no Código de Processo Civil, a Leiloeiro Davi Borges de Aquino (Oficial): Banco: Sicredi, Agência: 0726,
arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por Conta Corrente: 35393-3, Titular: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, nome
preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o fantasia: Alfa leilões – Especialista em Imóveis (CNPJ n° 30.753.419/0001-85)
disposto no art. 804 do CPC; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não , Chave PIX: contato@alfaleiloes.com.
for prestada a caução. Leiloeiro Luiz Balbino da Silva (Rural): Banco Itaú, Agência 9676, Conta-
8.2. O juiz decidirá acerca das situações referidas no item anterior, se for Corrente: 26055-8, Favorecido: Luiz Balbino da Silva, CPF: 275.556.079-72,
provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Chave PIX: 275.556.079-72.
8.3. Passado o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha havido alegação de 9.2. Não obstante, por uma inconsistência do sistema, a guia relativa à
qualquer das situações previstas no item 8.1, será expedido o auto de arrematação conste o vencimento para 30 (trinta) dias após sua expedição,
Disponibilizado 23/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11648 8
Cadastrado em: 13/08/2025 21:35
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