Processo ativo

6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse
sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da publicação do resultado
final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do
endereço eletrônico no e-mail: novo.saojoaquim@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no
subitem 7.1.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
Provimento n. 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente,
contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de seu
término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso, Conselho
Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área de
atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do Assistente Social:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
Disponibilizado - 07/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11902 Caderno de Anexos Página 37 de 46
Cadastrado em: 08/08/2025 02:27
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