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6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2....
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Texto Completo do Processo
6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2.1 a 6.2.4
deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por
meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.2 deste edital será indeferida.
6.6 Durante o período de que trata o subitem 6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a
isenção do pagament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da
página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.
6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital.
6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período
provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.
6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá,
no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, verificar os motivos do
indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros
fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora
do prazo ou em desacordo com este edital.
6.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação
pendente ou complementação desta.
6.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise
dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.
6.12 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no
concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste
edital.
6.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso,
conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
10
Disponibilizado - 01/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11672 Caderno de Anexos Página 11 de 1491
deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por
meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.2 deste edital será indeferida.
6.6 Durante o período de que trata o subitem 6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a
isenção do pagament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da
página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.
6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital.
6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período
provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.
6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá,
no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, verificar os motivos do
indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros
fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora
do prazo ou em desacordo com este edital.
6.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação
pendente ou complementação desta.
6.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise
dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.
6.12 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no
concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste
edital.
6.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso,
conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
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Disponibilizado - 01/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11672 Caderno de Anexos Página 11 de 1491