Processo ativo
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Texto Completo do Processo
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, desde que a sua condição seja compatível com as atribuições do
cargo, sendo reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, em consonância
com o subitem 4.1 deste Edital.
6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
definidas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eto Federal n. 5.296/2004, e as abrangidas pelas Leis Federais n.
12.764/2012, n. 13.146/2015, n. 14.126/2021 e nº 14.768/2023 pela Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição
de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico,
devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de
saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 21 de
agosto de 2024 até às 16h do dia 19 de setembro de 2024, horário oficial de
Cuiabá/MT, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as
demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação.
6.3.2 O atestado médico, que deverá ter sido emitido, no máximo, até 30 (trinta)
dias antes da data da publicação deste edital, conforme o que determina o
§1º do art. 74 da Resolução 75/2009 do CNJ, deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá
estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses
antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais
deficiências, se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá
estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e
campo visual.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer
atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as
condições de que necessita para a realização das provas.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
6.6 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for
indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 9 de 72
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, desde que a sua condição seja compatível com as atribuições do
cargo, sendo reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, em consonância
com o subitem 4.1 deste Edital.
6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
definidas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eto Federal n. 5.296/2004, e as abrangidas pelas Leis Federais n.
12.764/2012, n. 13.146/2015, n. 14.126/2021 e nº 14.768/2023 pela Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição
de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico,
devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de
saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 21 de
agosto de 2024 até às 16h do dia 19 de setembro de 2024, horário oficial de
Cuiabá/MT, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as
demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação.
6.3.2 O atestado médico, que deverá ter sido emitido, no máximo, até 30 (trinta)
dias antes da data da publicação deste edital, conforme o que determina o
§1º do art. 74 da Resolução 75/2009 do CNJ, deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá
estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses
antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais
deficiências, se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá
estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e
campo visual.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer
atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as
condições de que necessita para a realização das provas.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
6.6 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for
indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 9 de 72