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6 Na Cédula consta se o imóvel está livre e desembaraçado de
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Texto Completo do Processo
6 Na Cédula consta se o imóvel está livre e desembaraçado de
outros ônus? E na Matrícula existem ônus que deveriam ter
constado na Cédula? Art. 21, § único (Dec. Lei 167/67)
7 O imóvel está alienado fiduciariamente (Lei n. 9.514/1997)? (Lei
n.9.514/1997)? Art. 23
8 Incide penhora judicial sobre o imóvel? Art. 21, § único (Dec.
Lei 167/67)
9 Há menção expressa da penhora no bojo do título? Art. 21, §
único (Dec. Lei 167/67)
10 O Credor declara sua ciência à penhora judicial? Art. 21, § único
(Dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Lei 167/67)
11 Alvará Judicial: Há necessidade?
TÍTULO APRESENTADO
1 O título foi apresentado em via original? Art. 828 do Provimento
42/2020
2 Está corretamente datado? Art. 14, VIII, (Dec. Lei 167/67)
3 Todas as vias são iguais (local de emissão/data/emitente)? Art.
828 do Provimento 42/2020
4 Apresentou no mínimo 02 (duas) vias da cédula, sendo: □ uma
via negociável; e, □ uma contendo a declaração "via não
negociável" em todas as folhas; Art. 828 do Provimento 42/2020
5 Consta as assinaturas das partes envolvidas em todas as vias?
Art. 14, IX, (Dec. Lei 167/67)
MINUTA
PROTOCOLO Nº XXX.XXX, em XX/XX/XXXX.
REGISTRO DE PENHOR RURAL
EMITENTE: XXXXX, xxxx, xxxxx, xxxxxx, portador da CI/RG n° xxxxxx SSP/XX, expedida aos X, inscrito no CPF
sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, X, X, XXX, em XXXXX. CREDOR: XXXXX, X, com
sede no X, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, por sua agência XXXX, localizada em X, inscrita
no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, ou à sua ordem. FORMA DO TÍTULO: Cédula Rural Pignoratícia
nº XXX.XXX.XXX, emitida em X, aos XX/XX/XXXX. VALOR: R$ X (X), destinados ao custeio de X,
conforme pactuado na cédula. VENCIMENTO: XX/XX/XXXX. PRAÇA DE PAGAMENTO: X. FORMA
DE PAGAMENTO: O emitente obriga-se a pagar ao credor em X. ENCARGOS FINANCEIROS: Taxa
efetiva de X pontos percentuais ao ano. GARANTIAS: Em PENHOR CEDULAR, e sem concorrência de
terceiros, X, caraterísticas, valor, cuja garantia está localizada no imóvel denominado XXXXX, objeto da
matrícula nº XX.XXX, do Livro 02, desta Serventia, de propriedade de X, explorada pelo emitente conforme
contrato de comodato rural, registrado sob nº X, aos XX/XX/XXXX, neste Cartório de Títulos e Documentos.
DEMAIS CONDIÇÕES: as constantes da cédula. Emolumentos: R$ XXXX. Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital
XXX XXXXX. Barra do Garças-MT, XX de XXXX de XXXX. Eu, , que
ofiz digitar, conferi, subscrevi e arquivo. (XXX/XXX).
AV-01-XX.XXX - Protocolo nº XXX.XXX, em XX/XX/XXXX.
AVERBAÇÃO REMISSIVA – O penhor acima mencionado, encontra-se mencionado na AV-XX- XX.XXX,
do Livro 02, desta Serventia. Emolumentos: R$ XXXX. Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital XXX XXXXX.
Barra do Garças-MT, XX de XXXX de XXXX. Eu, , que
ofiz digitar, conferi, subscrevi e arquivo. (XXX/XXX).
LIVRO 02
AV-XX-XX.XXX - Protocolo nº XXX.XXX, em XX/XX/XXXX.
AVERBAÇÃO REMISSIVA – Faz-se a presente nos termos do art. 167, II, 34 da Lei 6.015/73, para constar a
existência de PENHOR CEDULAR, sobre bens móveis localizados no imóvel objeto desta matrícula,
constituído mediante registro nº XX.XXX, do Livro 03 Auxiliar, desta Serventia. Emolumentos: R$ XXXX.
Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital XXX XXXXX. Barra do Garças-MT, XX de XXXX de XXXX. Eu,
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 34 de 60
outros ônus? E na Matrícula existem ônus que deveriam ter
constado na Cédula? Art. 21, § único (Dec. Lei 167/67)
7 O imóvel está alienado fiduciariamente (Lei n. 9.514/1997)? (Lei
n.9.514/1997)? Art. 23
8 Incide penhora judicial sobre o imóvel? Art. 21, § único (Dec.
Lei 167/67)
9 Há menção expressa da penhora no bojo do título? Art. 21, §
único (Dec. Lei 167/67)
10 O Credor declara sua ciência à penhora judicial? Art. 21, § único
(Dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Lei 167/67)
11 Alvará Judicial: Há necessidade?
TÍTULO APRESENTADO
1 O título foi apresentado em via original? Art. 828 do Provimento
42/2020
2 Está corretamente datado? Art. 14, VIII, (Dec. Lei 167/67)
3 Todas as vias são iguais (local de emissão/data/emitente)? Art.
828 do Provimento 42/2020
4 Apresentou no mínimo 02 (duas) vias da cédula, sendo: □ uma
via negociável; e, □ uma contendo a declaração "via não
negociável" em todas as folhas; Art. 828 do Provimento 42/2020
5 Consta as assinaturas das partes envolvidas em todas as vias?
Art. 14, IX, (Dec. Lei 167/67)
MINUTA
PROTOCOLO Nº XXX.XXX, em XX/XX/XXXX.
REGISTRO DE PENHOR RURAL
EMITENTE: XXXXX, xxxx, xxxxx, xxxxxx, portador da CI/RG n° xxxxxx SSP/XX, expedida aos X, inscrito no CPF
sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, X, X, XXX, em XXXXX. CREDOR: XXXXX, X, com
sede no X, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, por sua agência XXXX, localizada em X, inscrita
no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, ou à sua ordem. FORMA DO TÍTULO: Cédula Rural Pignoratícia
nº XXX.XXX.XXX, emitida em X, aos XX/XX/XXXX. VALOR: R$ X (X), destinados ao custeio de X,
conforme pactuado na cédula. VENCIMENTO: XX/XX/XXXX. PRAÇA DE PAGAMENTO: X. FORMA
DE PAGAMENTO: O emitente obriga-se a pagar ao credor em X. ENCARGOS FINANCEIROS: Taxa
efetiva de X pontos percentuais ao ano. GARANTIAS: Em PENHOR CEDULAR, e sem concorrência de
terceiros, X, caraterísticas, valor, cuja garantia está localizada no imóvel denominado XXXXX, objeto da
matrícula nº XX.XXX, do Livro 02, desta Serventia, de propriedade de X, explorada pelo emitente conforme
contrato de comodato rural, registrado sob nº X, aos XX/XX/XXXX, neste Cartório de Títulos e Documentos.
DEMAIS CONDIÇÕES: as constantes da cédula. Emolumentos: R$ XXXX. Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital
XXX XXXXX. Barra do Garças-MT, XX de XXXX de XXXX. Eu, , que
ofiz digitar, conferi, subscrevi e arquivo. (XXX/XXX).
AV-01-XX.XXX - Protocolo nº XXX.XXX, em XX/XX/XXXX.
AVERBAÇÃO REMISSIVA – O penhor acima mencionado, encontra-se mencionado na AV-XX- XX.XXX,
do Livro 02, desta Serventia. Emolumentos: R$ XXXX. Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital XXX XXXXX.
Barra do Garças-MT, XX de XXXX de XXXX. Eu, , que
ofiz digitar, conferi, subscrevi e arquivo. (XXX/XXX).
LIVRO 02
AV-XX-XX.XXX - Protocolo nº XXX.XXX, em XX/XX/XXXX.
AVERBAÇÃO REMISSIVA – Faz-se a presente nos termos do art. 167, II, 34 da Lei 6.015/73, para constar a
existência de PENHOR CEDULAR, sobre bens móveis localizados no imóvel objeto desta matrícula,
constituído mediante registro nº XX.XXX, do Livro 03 Auxiliar, desta Serventia. Emolumentos: R$ XXXX.
Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital XXX XXXXX. Barra do Garças-MT, XX de XXXX de XXXX. Eu,
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 34 de 60