Processo ativo

(66)9-9208-1798 III - Não possuir antecedentes criminais

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Texto Completo do Processo
(66)9-9208-1798 III - Não possuir antecedentes criminais;
ALINE SCHORRO IV - Não exercer cargo público inacumulável;
TERRA NOVA DO NORTE V - Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia e com registro no Conselho
VARA ÚNICA Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de
(66)9-9208-1798 curso específico/formação/especialização caso a vaga exija;
ESTANRLEY FIGUEIREDO DE MOURA 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
TERRA NOVA DO NORTE I - Ser bacharel em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos
VARA ÚNICA pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na
(66)9-9208-1798 respectiva área profissional.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
peças:
Diretoria do Fórum a) ficha cadastral - Anexo II;
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
Edital conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
- Anexo III;
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
EDITAL Nº 008/2024 d) documentação indicada no subitem 5.2.
A JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE VILA 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT DOUTORA TATIANA DOS SANTOS documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
BATISTA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no. versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de I - cópia da Carteira de Identidade;
15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de processo superior;
seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
Psicologia, cujos procedimentos obedecerão às regras estabelecidas neste grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
edital. -grau/certidao-antecedentes-criminais);
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
1.1 Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir
para atuarem nas áreas de Serviço Social e Psicologia, na Vara/Comarca de -certidao-desegundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D
Vila Bela da Santíssima Trindade, na forma de cadastro de reserva e/ou em );
conformidade com o quadro do Anexo V. VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
1.2 O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 01/2024, composta VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)
a) Quem desempenhe a função de Juiz Diretor da comarca de Vila Bela da Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
Santíssima Trindade-MT como Presidente atualmente, Dra. Tatiana dos VIII - cópia do diploma de curso superior;
Santos Batista, matrícula 42545; b) Quem desempenhe a função de Gestor IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
Geral da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT como 1° membro, área profissional;
atualmente Flávia Adriano de Sá, matrícula 45755; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
c) Quem desempenhe a função de Gestor Administrativo III da comarca de profissão do candidato;
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT como 2° membro, atualmente Antoninho XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
Júnior da Silva Marmo, matrícula 37514. XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos,
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da 5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
Justiça Eletrônico - MT; candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período conferência.
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
6.1; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
c) análise da documentação apresentada; habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
Eletrônico - MT. neste item 6, composta da seguinte forma:
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 09/12/2024 a 16/12/2024, específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
exclusivamente por meio do endereço eletrônico: contados da seguinte forma:
https://processoseletivo.tjmt.jus.br, nos termos do artigo 4º do Provimento n. a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
inscrição feita fora desse período. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
documentos apresentados posteriormente. 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo seguinte:
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade penal. credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) ponto, uma única vez,
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e independente da quantidade de certificados apresentados.
Psicólogos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 26
Cadastrado em: 14/08/2025 23:25
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