Processo ativo

(66)9.9904-9570 prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e

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Texto Completo do Processo
(66)9.9904-9570 prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e
– ASSESSOR DE GABINETE automática ineficácia da medida.
DIA Art. 15 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência
ASSESSOR DE GABINETE preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os
TELEFONE quais serão encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025 dia útil imediatamente seguinte, para o regular proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essamento, encaminhando
Eduarda Rayny Almeida a ata do plantão à gestão administrativa do Foro.
(66)-9.9668-0370 Art. 16 Os Servidores plantonista deverá ser contatado pelo telefone
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025 constante desta Portaria.
Rafael Soares Almeida Art. 17 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o
(82)-9.9307-7777 plantão da data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-
Art. 2º As unidades Judiciárias durante o recesso, nos dias úteis do período se a mesma forma de substituição para os servidores designados para o
de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, funcionarão das 13h às serviço de plantão.
18h. Art. 18 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão
Art. 3º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente
Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024, serão atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade”
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a) a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de
escalado(a) para o recesso. responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM.
Art. 19 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será
Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise parte integrante desta Portaria.
das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025. Art. 20 Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia por email ao Ministério
Art. 4º No período do recesso forense, em regime de plantão, serão Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual e à Subseção da OAB, ao
apreciados apenas os feitos de natureza urgente. representante do Ministério Público e da Defensoria Pública desta Comarca, à
Art. 5º No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do Delegacia Municipal, ao Comandante da Polícia Militar.
Processo Judicial eletrônico-PJe, exceto se houver indisponibilidade do
sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via Marcelândia, 18 de dezembro de 2024
aplicativo ClickJud, por meio do endereço HYPERLINK “ Edson Carlos Wruber Júnior
http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br. Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 6º Os servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na (Em Substituição Legal)
modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como a
magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria. Comarca de Nova Monte Verde
Art. 7º O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado
pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página
do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto. Diretoria do Fórum
Art. 8º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Portaria
Conselho Nacional da Justiça ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e PORTARIA TJMT/NMV Nº. 49 DE 1 8 DE DEZEMBRO DE 2024.
encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE,
artigo 19º do Provimento n.º 22/2024-CM. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, JAQUELINE ZANIN GOSSMANN,
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem matrícula 29976, portadora do RG nº 88016343 SESP/PR e do CPF nº
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz 048.074.539-04 d o cargo em comissão de Assessora de Gabinete II - PDA-
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento CNE - VIII do Gabinete da Vara Única da Comarca de Nova Monte Verde, a
02/2022-CM). partir de 20 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
§ 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos de sua publicação. (documento assinado digitalmente) LAWRENCE
casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao PEREIRA MIDON Juiz de Direito e Diretor do Foro Em Substituição Legal
Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento 22/2024-CM) 25882
Art. 9º É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
anterior; PORTARIA TJMT/NMV Nº. 48 DE 1 8 DE DEZEMBRO DE 2024.
II – pedido de reconsideração ou reexame; O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE,
III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro; RESOLVE: Art. 1º Nomear RAPHAELA ANDRADE ZACARIAS, matrícula
V – pedido de liberação de bens apreendidos. 41031, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora de Gabinete II -
Art. 10 As medidas de comprovada urgência, que tenham por objeto o PDA-CNE - VIII do Gabinete da Vara Única da Comarca de Nova Monte
depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por Verde, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser
escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou editado e assinado após a publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria
efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor entra em vigor na data de sua publicação. (documento assinado digitalmente)
credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito e Diretor do Foro Em
delegação do Juiz. Substituição Legal 25882
Art. 11 Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil
serão de competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações FORO EXTRAJUDICIAL
ou justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal;
artigo 89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n.
Comarca de Alta Floresta
7.210/1984) dos beneficiários pela suspensão condicional do processo,
suspensão condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do
Provimento n. 008, de 17-5-2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo Município de Alta Floresta
criminal.
Art. 12 Nas decisões proferidas em circunstâncias excepcionais,
Cartório do 2° Ofício
especialmente no plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz
deverá, considerando a oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e
objetividade em que se funda a urgência. Edital de Proclamas
Art. 13 Antes de apresentar ao magistrado a petição ou pedido sujeito à
distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no
sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido encaminhada via EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12601, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito semelhante em Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da distribuição, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade. CLEBER ROSSO VARIANI, estado civil solteiro, residente e domiciliado nesta
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré- Cidade de Alta Floresta/MT, filho de INRI VARIANI e de SALETE ROSSO
cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput VARIANI.
deste artigo tramitará fisicamente. MARIANE GUSE FRONZA, estado civil solteira, residente e domiciliada nesta
Art. 14 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho Cidade de Alta Floresta/MT, filha de VALDIR FRONZA e de WILMA GUSE
pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no FRONZA.
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 20
Cadastrado em: 15/08/2025 00:51
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