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7.14 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será

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7.14 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a
candidatos indígenas, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ e
suas alterações.
7.16 O percen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de
vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva
7.17 Na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.18 A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não tiver sua condição confirmada
pela comissão de heteroidentificação não será eliminada do exame, sujeitando-se
aos critérios de habilitação previstos para os candidatos inscritos para ampla
concorrência.
7.19 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio
da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
7.20 A relação dos candidatos inscritos na condição de preto ou pardo será divulgada no
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
7.21 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando
do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento
da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do
e-mail concursotjmtjuiz@fgv.br até o dia 19 de setembro de 2024, para a correção
da informação, por se tratar apenas de erro material.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos
candidatos indígenas, na forma da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a
autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser

Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 14 de 72
Cadastrado em: 14/08/2025 14:39
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