Processo ativo
7.14 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
7.14 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a
candidatos indígenas, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ e
suas alterações.
7.16 O percen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de
vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva
7.17 Na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.18 A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não tiver sua condição confirmada
pela comissão de heteroidentificação não será eliminada do exame, sujeitando-se
aos critérios de habilitação previstos para os candidatos inscritos para ampla
concorrência.
7.19 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio
da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
7.20 A relação dos candidatos inscritos na condição de preto ou pardo será divulgada no
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
7.21 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando
do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento
da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do
e-mail concursotjmtjuiz@fgv.br até o dia 19 de setembro de 2024, para a correção
da informação, por se tratar apenas de erro material.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos
candidatos indígenas, na forma da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a
autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 14 de 72
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a
candidatos indígenas, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ e
suas alterações.
7.16 O percen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de
vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva
7.17 Na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.18 A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não tiver sua condição confirmada
pela comissão de heteroidentificação não será eliminada do exame, sujeitando-se
aos critérios de habilitação previstos para os candidatos inscritos para ampla
concorrência.
7.19 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio
da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
7.20 A relação dos candidatos inscritos na condição de preto ou pardo será divulgada no
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
7.21 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando
do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento
da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do
e-mail concursotjmtjuiz@fgv.br até o dia 19 de setembro de 2024, para a correção
da informação, por se tratar apenas de erro material.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos
candidatos indígenas, na forma da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução n. 512/2023 do CNJ.
8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a
autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 14 de 72