Processo ativo

7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos programas oficiais de...

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Texto Completo do Processo
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
somente por meio do endereço eletrônico Protocolo Administrativo Virtual – municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
PAV (Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico em: IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protoco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo juízes;
destino “Comarcas – Porto Esperidião”, conforme prazo estabelecido no V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
subitem 7.1. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
Processo Seletivo. VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
8. DO CREDENCIAMENTO escolas, vizinhanças, entre outros;
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação e psicológico;
da decisão de homologação. X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: propostas;
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
suspeição; realizados, para fins de controle estatístico.
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
judiciais; às partes;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
emergências; às crianças e aos adolescentes;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Servidores e Auxiliares da Justiça; governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; alta;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro violência;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Juiz Titular da Vara Judicial; violência;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Profissional de cada área de atuação crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
A) No Juizado Especial Criminal:
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
procedimentos judiciais, quando determinado;
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando designado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
técnicos em Psicologia;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
e psicológico;
familiares;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
cadastro das pessoas aptas a adotar;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
terapêutica;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
propostas;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
envolvidas nos autos; de projetos relacionados com a área de psicologia;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
instrumentos de investigação psicológica; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de Mulher:
psicólogo; I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
psicológico aplicado ao campo do direito; quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Juiz;
propostas; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos às crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico. III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
procedimentos judiciais, quando determinado; federal e acompanhar o encaminhamento;
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
Juiz; violência, e aos filhos, se necessário;
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos violência;
Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 17
Cadastrado em: 08/08/2025 03:49
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