Processo ativo
7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de
Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas:
7.7.1 A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no
momento da inscrição no concurso público.
7.7.2 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a
verificação na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial, por meio de
Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico
https://c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor.
7.7.3 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital,
o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão
mencionada no subitem 7.7.
7.7.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.7.5 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente,
para averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na
referida convocação.
7.7.6 No caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e
sua gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à
realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
7.8 O não envio dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do
subitem 7.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à
averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência do cargo/ área/ especialidade.
7.8.1 De acordo com o § 3º do art. 5º da Resolução n. 203/2015 do
CNJ, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse
no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal
respectiva.
7.9.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado
definitivo da verificação da condição declarada.
7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s6.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:2B410000-18EA D-Diá6rAio6- BdDa6 T 9JR-u0 IB8sDtUiCçNDaAD ELA l7 De2 Et0rF ôJ7nUiScToI Ç- AM DTE - MEAdT. O11 G7R9O6SSOC a| dCeOrNnoC UdReS AOn PexÚoBsL IPCáOg 2in0a2 41 8 de 102 17
Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas:
7.7.1 A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no
momento da inscrição no concurso público.
7.7.2 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a
verificação na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial, por meio de
Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico
https://c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor.
7.7.3 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital,
o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão
mencionada no subitem 7.7.
7.7.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.7.5 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente,
para averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na
referida convocação.
7.7.6 No caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e
sua gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à
realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
7.8 O não envio dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do
subitem 7.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à
averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência do cargo/ área/ especialidade.
7.8.1 De acordo com o § 3º do art. 5º da Resolução n. 203/2015 do
CNJ, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse
no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal
respectiva.
7.9.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado
definitivo da verificação da condição declarada.
7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s6.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:2B410000-18EA D-Diá6rAio6- BdDa6 T 9JR-u0 IB8sDtUiCçNDaAD ELA l7 De2 Et0rF ôJ7nUiScToI Ç- AM DTE - MEAdT. O11 G7R9O6SSOC a| dCeOrNnoC UdReS AOn PexÚoBsL IPCáOg 2in0a2 41 8 de 102 17