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7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de

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Texto Completo do Processo
7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de
Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas:
7.7.1 A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no
momento da inscrição no concurso público.
7.7.2 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a
verificação na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial, por meio de
Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico
https://c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor.
7.7.3 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital,
o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão
mencionada no subitem 7.7.
7.7.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.7.5 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente,
para averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na
referida convocação.
7.7.6 No caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e
sua gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à
realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
7.8 O não envio dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do
subitem 7.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à
averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência do cargo/ área/ especialidade.
7.8.1 De acordo com o § 3º do art. 5º da Resolução n. 203/2015 do
CNJ, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse
no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal
respectiva.
7.9.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado
definitivo da verificação da condição declarada.
7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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Cadastrado em: 14/08/2025 18:27
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