Processo ativo
7000176-64.2018.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 7000176-64.2018.8.26.0506
Vara: das Execuções Criminais da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Manifeste-se a Defesa. - ADV: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
Processo 7000176-64.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Deiversom Raimundo dos Santos
- Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão de livramento condicional e CONCEDO ao condenado Deiversom Raimundo
dos Santos, CPF: 390.328.488-28, MTR: 7226 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 74-9, RG: 44513745, RGC: 44513745, a progressão ao REGIME PRISIONAL
SEMIABERTO, bem como a COMUTAÇÃO de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade cumprida, aferida
em 25 de dezembro de 2024. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 7000228-73.2002.8.26.0198 - Execução da Pena - Semi-aberto - Roberto Carlos de Lima - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 02
(dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP)
Processo 7000238-09.2020.8.26.0224 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO DAS GRACAS CONCEICAO - Com a
transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 9ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: ISABELLA
VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
Processo 7000252-93.2008.8.26.0068 - Execução da Pena - Semi-aberto - Valdeci Aparecido Ribeiro - Posto isso, CONCEDO
ao sentenciado Valdeci Aparecido Ribeiro, CPF: 186.469.008-94, MTR: 618.719-9, RG: 28.505.714, RGC: 28505714, RJI:
170071444-58, Penitenciaria de Taiuva, comutação de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade cumprida,
aferida em 25 de dezembro de 2024. Não obstante a tese suscitada pelo Parquet (fls. 1390-1393), smj o crime de roubo
majorado objeto da ação penal de n.º 0005478-73.2009.8.26.0066 não foi cometido com emprego de arma de fogo, pelo que
não é possível o reconhecimento de sua hediondez. - ADV: RAFAELA JORGE FACHINI (OAB 449726/SP), GABRIEL DA SILVA
CORNÉLIO (OAB 458996/SP)
Processo 7000261-45.2021.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - Valdinei Alves Lima - Posto isso, CONCEDO ao(à)
condenado(a) Valdinei Alves Lima, RG: 32594966, RGC: 32594966, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante
da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a
pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes
condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115,
todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço
sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em
outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência
das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer
na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não
frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h)
não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou
programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo
que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com
urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional,
encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão
à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a)
sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca
onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo
portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo
recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso
extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de
advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º,
LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP)
Processo 7000272-50.2016.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - MARCIO DA SILVA BARBOSA - a) TRANSFIRO o
cumprimento da pena corporal para o regime prisional FECHADO; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena do
sentenciado MARCIO DA SILVA BARBOSA, RGC: 24088973, Franca - Penit., observando-se as diretrizes acima estabelecidas,
manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância
ao contraditório. Não há tempo remido para ser revogado. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 7000272-50.2016.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - MARCIO DA SILVA BARBOSA - Posto isso, DETERMINO
a elaboração de novo cálculo da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado MARCIO DA SILVA BARBOSA, RGC:
24088973, Franca - Penit., observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que,
querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: FERNANDA PAULA
SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 7000320-57.2010.8.26.0073 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Aldair Martins dos Santos - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 22 (vinte e dois) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: PEDRO OCH DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 350188/SP)
Processo 7000340-15.2017.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Ademir dos Santos Junior -
Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária solicitando informações quanto à disponibilização de vaga e o prazo para
transferência do sentenciado Marcos Ademir dos Santos Junior, MTR: 760324-4, RG: 30738930, RJI: 170130087-30 a local
adequado ao cumprimento da pena em regime prisional SEMIABERTO. - ADV: RITIELLE INACIO DE FARIA (OAB 510119/SP),
GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 7000342-33.2010.8.26.0068 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Divaneir Aparecido da Silva
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP), SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA
MAROSTICA (OAB 444274/SP)
Processo 7000381-07.2015.8.26.0019 - Execução da Pena - Semi-aberto - Thiago Dias da Silva - Vista à Defesa. - ADV:
GABRIELA BRÁZ VALIM (OAB 489688/SP)
Processo 7000392-88.2019.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Carlos Alexandre Gomes - Manifeste-
se a Defesa. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
Processo 7000420-95.2015.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEXSANDRO PEREIRA BARROS - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Manifeste-se a Defesa. - ADV: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
Processo 7000176-64.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Deiversom Raimundo dos Santos
- Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão de livramento condicional e CONCEDO ao condenado Deiversom Raimundo
dos Santos, CPF: 390.328.488-28, MTR: 7226 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 74-9, RG: 44513745, RGC: 44513745, a progressão ao REGIME PRISIONAL
SEMIABERTO, bem como a COMUTAÇÃO de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade cumprida, aferida
em 25 de dezembro de 2024. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 7000228-73.2002.8.26.0198 - Execução da Pena - Semi-aberto - Roberto Carlos de Lima - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 02
(dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP)
Processo 7000238-09.2020.8.26.0224 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO DAS GRACAS CONCEICAO - Com a
transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 9ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: ISABELLA
VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
Processo 7000252-93.2008.8.26.0068 - Execução da Pena - Semi-aberto - Valdeci Aparecido Ribeiro - Posto isso, CONCEDO
ao sentenciado Valdeci Aparecido Ribeiro, CPF: 186.469.008-94, MTR: 618.719-9, RG: 28.505.714, RGC: 28505714, RJI:
170071444-58, Penitenciaria de Taiuva, comutação de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade cumprida,
aferida em 25 de dezembro de 2024. Não obstante a tese suscitada pelo Parquet (fls. 1390-1393), smj o crime de roubo
majorado objeto da ação penal de n.º 0005478-73.2009.8.26.0066 não foi cometido com emprego de arma de fogo, pelo que
não é possível o reconhecimento de sua hediondez. - ADV: RAFAELA JORGE FACHINI (OAB 449726/SP), GABRIEL DA SILVA
CORNÉLIO (OAB 458996/SP)
Processo 7000261-45.2021.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - Valdinei Alves Lima - Posto isso, CONCEDO ao(à)
condenado(a) Valdinei Alves Lima, RG: 32594966, RGC: 32594966, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante
da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a
pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes
condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115,
todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço
sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em
outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência
das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer
na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não
frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h)
não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou
programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo
que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com
urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional,
encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão
à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a)
sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca
onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo
portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo
recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso
extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de
advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º,
LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP)
Processo 7000272-50.2016.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - MARCIO DA SILVA BARBOSA - a) TRANSFIRO o
cumprimento da pena corporal para o regime prisional FECHADO; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena do
sentenciado MARCIO DA SILVA BARBOSA, RGC: 24088973, Franca - Penit., observando-se as diretrizes acima estabelecidas,
manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância
ao contraditório. Não há tempo remido para ser revogado. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 7000272-50.2016.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - MARCIO DA SILVA BARBOSA - Posto isso, DETERMINO
a elaboração de novo cálculo da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado MARCIO DA SILVA BARBOSA, RGC:
24088973, Franca - Penit., observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que,
querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: FERNANDA PAULA
SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 7000320-57.2010.8.26.0073 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Aldair Martins dos Santos - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 22 (vinte e dois) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: PEDRO OCH DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 350188/SP)
Processo 7000340-15.2017.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Ademir dos Santos Junior -
Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária solicitando informações quanto à disponibilização de vaga e o prazo para
transferência do sentenciado Marcos Ademir dos Santos Junior, MTR: 760324-4, RG: 30738930, RJI: 170130087-30 a local
adequado ao cumprimento da pena em regime prisional SEMIABERTO. - ADV: RITIELLE INACIO DE FARIA (OAB 510119/SP),
GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 7000342-33.2010.8.26.0068 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Divaneir Aparecido da Silva
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP), SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA
MAROSTICA (OAB 444274/SP)
Processo 7000381-07.2015.8.26.0019 - Execução da Pena - Semi-aberto - Thiago Dias da Silva - Vista à Defesa. - ADV:
GABRIELA BRÁZ VALIM (OAB 489688/SP)
Processo 7000392-88.2019.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Carlos Alexandre Gomes - Manifeste-
se a Defesa. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
Processo 7000420-95.2015.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEXSANDRO PEREIRA BARROS - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º