Processo ativo
7000426-29.2020.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 7000426-29.2020.8.26.0506
Vara: das Execuções Criminais de Franca, o qual
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de penas ao sentenciado ALEXSANDRO PEREIRA BARROS, MTR: 408.000-8, RG: 36.106.157-2, RGC: 51.947.021-7, RGC:
36106157, CPP de Jardinópolis, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MARLON HEGHYS
GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP)
Processo 7000426-29.2020.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rafael Olimpio da Silva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Para a escorreita análise
do pedido formulado pela defesa, elabore-se cálculo para fins de comutação, com fulcro no Decreto n.º 12.338/2024, inclusive
se houve o cumprimento de 2/3 dos crimes impeditivos (tráfico e corrupção de menores). Após, vista às partes. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 7000429-40.2006.8.26.0161 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Jose Conte de
Lima Neto - Posto isso, DETERMINO que o condenado Jose Conte de Lima Neto, RG: 22353731, RGC: 22353731, CPP de
Jardinópolis, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que
atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. -
ADV: LALINE VIANA PETRAZZO (OAB 294532/SP)
Processo 7000473-41.2012.8.26.0196 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Diogenes dos Reis Pereira - Por
primeiro, o pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: a atividade desempenhada não é
contemplada pela regra inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, de modo que a pretensão malfere o princípio da legalidade.
Por outro lado, tendo em vista a documentação apresentada às fls, 181, revelam-se satisfeitos os requisitos legalmente exigidos
para a concessão de remição de pena. Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição de pena por aprovação no ENCCEJA; e, com
fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 180 (cento e oitenta) dias da pena privativa de liberdade
imposta ao sentenciadoDiogenes dos Reis Pereira, RG: 40.970.965, RGC: 40970965, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta
de Progressão, remanescendo 02 (dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: SARA
CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 7000529-95.2014.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fernando de Paulo Saraiva - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 21 (vinte e um) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ELLEN CRISTINA HELD DA SILVA
(OAB 417468/SP)
Processo 7000580-28.2019.8.26.0071 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Alisson Alves dos Santos
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar
cópia do cálculo de penas ao sentenciado Alisson Alves dos Santos, RG: 47820130, RGC: 61937843, Penitenciária de Ribeirão
Preto + Alta de Progressão, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. Sem prejuízo, oficie-se ao Senhor
Diretor do presídio requisitando o envio de cópia integral do procedimento disciplinar (evento ocorrido em 06/01/2025) em nome
do sentenciado. Por fim, considerando a renúncia (fls. 1116) e a petição de fls. 1187, esclareça a ilustre advogada se continua
representando o sentenciado. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 7000587-21.2012.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Dion Ener dos Reis Santos - Posto
isso: a) ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao
sentenciado Dion Ener dos Reis Santos, RG: 468217617, RGC: 46821761, Penitenciária I de Serra Azul, relativamente a
todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima
estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias,
em observância ao contraditório. - ADV: LUISA MATIAS PEREIRA (OAB 430068/SP)
Processo 7000587-21.2012.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Dion Ener dos Reis Santos -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LUISA MATIAS PEREIRA (OAB 430068/SP)
Processo 7000616-82.2012.8.26.0405 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Anderson Tirola - a)
ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado
Anderson Tirola, RG: 40.262.849, RGC: 40262849, RJI: 170065994-00, Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” - Casa Branca,
relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as
diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 7000652-79.2013.8.26.0344 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jackson Pereira de Lima - Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), MARCOS AUGUSTO SARTORI FILHO (OAB
439112/SP)
Processo 7000671-11.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOEL GOMES DE OLIVEIRA -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAULA GONÇALVES (OAB 405693/SP)
Processo 7000709-57.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO GASPAR - Tendo em vista que
não houve comunicação acerca da remoção do sentenciado LEONARDO GASPAR, RG: 47.106.832-9, RG: 615471705, RGC:
47106832, para local adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, oficie-se ao Senhor Diretor da Penitenciária I
de Serra Azul requisitando, em 24 (vinte e quatro) horas, informações a respeito, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art.
330). A presente decisão servirá de ofício. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 7000709-57.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO GASPAR - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 66 (sessenta e seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo
02 (duas) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. No mais, defiro a inclusão do defensor constituído.
Anote-se. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 7000761-86.2012.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Valdinei Queiroz Francisco -
Diante da certidão retro, determino a devolução do processo ao Juízo da Vara das Execuções Criminais de Franca, o qual
determinou a redistribuição para este DEECRIM, para as providências de regularização necessárias. - ADV: GERALDO PORTO
TRISTAO JUNIOR (OAB 130081/SP)
Processo 7000776-27.2014.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Maximiliano Lourenço - Com a transferência do
sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 10ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: RICARDO ROCHA (OAB
492350/SP)
Processo 7000791-25.2016.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Sheldon Henrique Vercezi Santana -
Não se mostra possível a antecipação da audiência designada por este juízo a fls. 844/845, porquanto, não há pauta disponível.
- ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP), TACIANA THEREZAN MESCA (OAB 402805/SP)
Processo 7000819-56.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Silvio Junio de Souza Leão - Oficie-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de penas ao sentenciado ALEXSANDRO PEREIRA BARROS, MTR: 408.000-8, RG: 36.106.157-2, RGC: 51.947.021-7, RGC:
36106157, CPP de Jardinópolis, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MARLON HEGHYS
GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP)
Processo 7000426-29.2020.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rafael Olimpio da Silva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Para a escorreita análise
do pedido formulado pela defesa, elabore-se cálculo para fins de comutação, com fulcro no Decreto n.º 12.338/2024, inclusive
se houve o cumprimento de 2/3 dos crimes impeditivos (tráfico e corrupção de menores). Após, vista às partes. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 7000429-40.2006.8.26.0161 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Jose Conte de
Lima Neto - Posto isso, DETERMINO que o condenado Jose Conte de Lima Neto, RG: 22353731, RGC: 22353731, CPP de
Jardinópolis, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que
atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. -
ADV: LALINE VIANA PETRAZZO (OAB 294532/SP)
Processo 7000473-41.2012.8.26.0196 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Diogenes dos Reis Pereira - Por
primeiro, o pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: a atividade desempenhada não é
contemplada pela regra inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, de modo que a pretensão malfere o princípio da legalidade.
Por outro lado, tendo em vista a documentação apresentada às fls, 181, revelam-se satisfeitos os requisitos legalmente exigidos
para a concessão de remição de pena. Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição de pena por aprovação no ENCCEJA; e, com
fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 180 (cento e oitenta) dias da pena privativa de liberdade
imposta ao sentenciadoDiogenes dos Reis Pereira, RG: 40.970.965, RGC: 40970965, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta
de Progressão, remanescendo 02 (dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: SARA
CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 7000529-95.2014.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fernando de Paulo Saraiva - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 21 (vinte e um) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ELLEN CRISTINA HELD DA SILVA
(OAB 417468/SP)
Processo 7000580-28.2019.8.26.0071 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Alisson Alves dos Santos
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar
cópia do cálculo de penas ao sentenciado Alisson Alves dos Santos, RG: 47820130, RGC: 61937843, Penitenciária de Ribeirão
Preto + Alta de Progressão, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. Sem prejuízo, oficie-se ao Senhor
Diretor do presídio requisitando o envio de cópia integral do procedimento disciplinar (evento ocorrido em 06/01/2025) em nome
do sentenciado. Por fim, considerando a renúncia (fls. 1116) e a petição de fls. 1187, esclareça a ilustre advogada se continua
representando o sentenciado. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 7000587-21.2012.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Dion Ener dos Reis Santos - Posto
isso: a) ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao
sentenciado Dion Ener dos Reis Santos, RG: 468217617, RGC: 46821761, Penitenciária I de Serra Azul, relativamente a
todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima
estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias,
em observância ao contraditório. - ADV: LUISA MATIAS PEREIRA (OAB 430068/SP)
Processo 7000587-21.2012.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Dion Ener dos Reis Santos -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LUISA MATIAS PEREIRA (OAB 430068/SP)
Processo 7000616-82.2012.8.26.0405 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Anderson Tirola - a)
ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado
Anderson Tirola, RG: 40.262.849, RGC: 40262849, RJI: 170065994-00, Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” - Casa Branca,
relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as
diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 7000652-79.2013.8.26.0344 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jackson Pereira de Lima - Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), MARCOS AUGUSTO SARTORI FILHO (OAB
439112/SP)
Processo 7000671-11.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOEL GOMES DE OLIVEIRA -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAULA GONÇALVES (OAB 405693/SP)
Processo 7000709-57.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO GASPAR - Tendo em vista que
não houve comunicação acerca da remoção do sentenciado LEONARDO GASPAR, RG: 47.106.832-9, RG: 615471705, RGC:
47106832, para local adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, oficie-se ao Senhor Diretor da Penitenciária I
de Serra Azul requisitando, em 24 (vinte e quatro) horas, informações a respeito, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art.
330). A presente decisão servirá de ofício. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 7000709-57.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO GASPAR - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 66 (sessenta e seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo
02 (duas) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. No mais, defiro a inclusão do defensor constituído.
Anote-se. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 7000761-86.2012.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Valdinei Queiroz Francisco -
Diante da certidão retro, determino a devolução do processo ao Juízo da Vara das Execuções Criminais de Franca, o qual
determinou a redistribuição para este DEECRIM, para as providências de regularização necessárias. - ADV: GERALDO PORTO
TRISTAO JUNIOR (OAB 130081/SP)
Processo 7000776-27.2014.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Maximiliano Lourenço - Com a transferência do
sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 10ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: RICARDO ROCHA (OAB
492350/SP)
Processo 7000791-25.2016.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Sheldon Henrique Vercezi Santana -
Não se mostra possível a antecipação da audiência designada por este juízo a fls. 844/845, porquanto, não há pauta disponível.
- ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP), TACIANA THEREZAN MESCA (OAB 402805/SP)
Processo 7000819-56.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - Silvio Junio de Souza Leão - Oficie-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º