Processo ativo
7001480-28.2009.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 7001480-28.2009.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 7001480-28.2009.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi
Hiroshi Shinen, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) EDUARDO FERREIRA DA SILVA, RG 45XXX468, com endereço à
Rua Pastor Osvaldo Ceccon, 19, 19 99366-1561 e 3299-2541, Jardim Portugal - CEP 13273-286,
Valinhos-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edital, com Prazo de
20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) do que segue: Vistos. Ante a não localização do sentenciado nessa
comarca, antes de deliberar quanto à sustação do Livramento Condicional, determino sua
intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o sentenciado Eduardo Ferreira da
Silva, com último endereço declarado à Rua Pastor Osvaldo Ceccon, 19, 19 99366-1561 e
3299-2541, Jardim Portugal - CEP 13273-286, Valinhos-SP , que atualmente encontra-se em
local incerto e não sabido, para comparecer em juízo, no prazo de cinco (05) dias a fim de
apresentar comprovante atualizado de endereço e regularizar seus comparecimentos
periódicos. sob as penas da lei. Publique-se e afixe na forma da lei. Deixo de determinar as
pesquisas tendo em vista que cabe ao sentenciado manter seu endereço atualizado. Observo
também que há número de telefone no cadastro. Assim, expeça-se mandado para
cumprimento exclusivamente remoto, para intimação pessoal do sentenciado para
comparecer presencialmente no cartório no prazo de 05 dias e justificar o não
comparecimento periódico. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como
mandado/edital. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso. Para que produza seus regulares efeitos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi
Hiroshi Shinen, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) EDUARDO FERREIRA DA SILVA, RG 45XXX468, com endereço à
Rua Pastor Osvaldo Ceccon, 19, 19 99366-1561 e 3299-2541, Jardim Portugal - CEP 13273-286,
Valinhos-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edital, com Prazo de
20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) do que segue: Vistos. Ante a não localização do sentenciado nessa
comarca, antes de deliberar quanto à sustação do Livramento Condicional, determino sua
intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o sentenciado Eduardo Ferreira da
Silva, com último endereço declarado à Rua Pastor Osvaldo Ceccon, 19, 19 99366-1561 e
3299-2541, Jardim Portugal - CEP 13273-286, Valinhos-SP , que atualmente encontra-se em
local incerto e não sabido, para comparecer em juízo, no prazo de cinco (05) dias a fim de
apresentar comprovante atualizado de endereço e regularizar seus comparecimentos
periódicos. sob as penas da lei. Publique-se e afixe na forma da lei. Deixo de determinar as
pesquisas tendo em vista que cabe ao sentenciado manter seu endereço atualizado. Observo
também que há número de telefone no cadastro. Assim, expeça-se mandado para
cumprimento exclusivamente remoto, para intimação pessoal do sentenciado para
comparecer presencialmente no cartório no prazo de 05 dias e justificar o não
comparecimento periódico. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como
mandado/edital. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso. Para que produza seus regulares efeitos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º