Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

7003540-14.2008.8.26.0500

7003540-14.2008.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ
(OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP),
SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA
PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. YLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ
(OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP),
SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP)
Processo 7003540-14.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ROSANE GASPARINI
e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0597/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0006825-98.2000.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-
se. São Paulo,10 de junho de 2025. Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), Guilherme Silveira Lima de
Lucca (OAB 248156/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), Fabiana
Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), André
Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/
SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI , ANDRÉ ALMEIDA GARCIA
(OAB 184018/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria
da Silva (OAB 330907/SP) - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI (OAB
210187/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO
SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANO MIGUEL DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7003543-66.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JOAO ALVES DOS
SANTOS e outros - RAIMUNDO DE ARAUJO LINS - - SÉRGIO MACHADO LINS - - SUZETE CONCEIÇÃO LINS LEONIDAS - -
Fábio Kfouri Fontes - - Fernando Kfouri Fontes - - Fauze Kfouri Fontes - - Eduardo Kfouri Fontes e outros - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Relação: 0590/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0407092-10.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São
Paulo,23 de maio de 2025. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel, Guilherme Silveira Lima de Lucca, Sylvia Maria Paterno
Ferré, Lilian Fontelles Rios, PIEDADE PATERNO, ANTONIO SILVIO PATERNO, Marcia Maria Paterno, Anderson Alessandro
de Souza, Felipe Faria da Silva, Carla Damas de Paula Ribeiro, ANTONIO SILVIO PATERNO, Sylvia Maria Paterno Ferré
- ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), SYLVIA MARIA
PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ
(OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANTONIO SILVIO
PATERNO (OAB 78100/SP), PIEDADE PATERNO (OAB 34763/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SYLVIA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:58
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