Processo ativo

7003545-94.2012.8.26.0500

7003545-94.2012.8.26.0500
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do processo. Ver planos
Identificação
Vara: Única Foro de Ibaté Tendo em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 1856/1880: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da alteração da titularidade
do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pel ***** o juízo competente ou
de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas
exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes
informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) número de RG de cada sucessor; (b) Quinhão
devido a cada sucessor no crédito do precatório, devidamente aprovado pelo Juízo competente; (c) Indicação de prioridade
por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros do de cujus Adevanir Antonio Amadio,
somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência
por parte desta Diretoria. Páginas 2002/2006: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do(a) interessado(a)
Maria José dos Santos Moura, o pagamento da superpreferência fundado em alegação de moléstia grave deve ser instruído com
documento de identidade do beneficiário e laudo médico que ateste a referida condição, a teor do disposto no artigo 8°, § 3°
do Provimento CSM n° 2.753/2024, entretanto, tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço
a preferência do seu crédito e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/
SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/
SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP),
ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP),
ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/
SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), ALESSANDRA DE MARCO
MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ALFREDO DA SILVA FORTES
(OAB 316621/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EVELCOR FORTES
SALZANO (OAB 16157/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB
114890/SP)
Processo 7003545-94.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MARIA LUCIA REIS e
outros - TDB TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE BENS LTDA - - Trasportes PJRV LTDA. - - Expresso Salomé Ltda - CBPM
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0026326-38.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de
março de 2025. - ADV: ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP),
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS
(OAB 263652/SP), LUIS ANTONIO MARTINS (OAB 302076/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, ARTHUR
CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP)
Processo 7004133-72.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SILVETE NOVO CAMPOS
e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0029915-96.2004.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Pág. 630/632: Trata-se de impugnação apresentada pela credora AUREA MARIA PEREIRA em que alega irregularidade na
retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos
Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Em que pese inexistir, à época da expedição do precatório, campos no ofício
requisitório para informação de tributação por RRA, após análise da conta analítica homologada (pág. 8/9), é possível auferir a
quantidade de meses necessários para sua correta aplicação. De outra parte, por se tratar de erro material, foram elaborados
novos cálculos considerando-se o total de 113 (cento e treze) meses para apuração da tributação por rendimentos recebidos
acumuladamente, através do qual foi apurada a isenção de imposto de renda, conforme demonstrativo de cálculo retro. Ante
o exposto, julgo procedente a impugnação para que seja transferido à parte impugnante o valor apurado por esta Diretoria na
retificação dos cálculos. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, fazendo-o
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE”. Caso
haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Em atendimento às regras de apuração e
retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, providencie a DEPRE a retificação da DIRF 2025, ano base 2024, junto à
Receita Federal do Brasil. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores. Pág. 868: Consta notícia de cessão
de crédito realizada pela credora MARIA LUIZA FREDIZ, sendo que o precatório em referência atingiu a ordem cronológica de
pagamento. Entretanto, conforme documentos de pág. 1066/1083, o pagamento da referida credora já foi encaminhado à Vara
de origem. Publique-se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS
(OAB 99935/SP), CAMILA HARUE TAMAZATO (OAB 388291/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/
SP), OCTÁVIO SANDOVAL MORANDINI (OAB 384500/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO, MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/
SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), DAVI
PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP)
Processo 7004158-46.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADÃO APARECIDO DA
SILVA e outros - MUNICÍPIO DE IBATÉ - Processo de Origem: 0000570-35.2001.8.26.0233 Vara Única Foro de Ibaté Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), MUNICÍPIO DE IBATÉ, ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:52
Reportar