Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

7003745-04.2012.8.26.0500

7003745-04.2012.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível Foro de Guarujá
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), LUCAS
CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), RAFAEL FRANCISCO
ALBUQUERQUE (OAB 404565/SP), RENATO MELLO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA
DOMINGOS (OAB 384834/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/
SP), DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO
(OAB 331777/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), MARIA
RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB
126465/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), OCTÁVIO SANDOVAL MORANDINI (OAB 384500/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/
SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP),
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES
(OAB 265750/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 7003745-04.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - VEGA ENGENHARIA
AMBIENTAL S/A - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - Processo de Origem: 0005005-19.2000.8.26.0223 1ª Vara Cível Foro de Guarujá
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de julho de
2025. - ADV: LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, FREDERICO ANTÔNIO
GRACIA (OAB 87720), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0851/2025
Processo 0005199-60.2020.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - L.H.MENTER SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS S/A - Processo de Origem: 0010001-76.2017.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São
Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 0008218-35.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Tania Rita Cabral Aragon - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429283-15.1998.8.26.0053/0021 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 63/65: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem
poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662
do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento
que habilite o(a) Dr. Luis Fernando Thomazini (OAB/SP 276.578) e Dra. Pricila Pinheiro Peixoto (OAB/SP 414.638) a atuar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:39
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