Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
7004049-66.2013.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 7004049-66.2013.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP),
MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7004049-66.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - AFONSO DE PAULA
BRITO e outros - SIMONE APARECIDA BIASETTO DA SILVA - - ARACY CONCEIÇÃO BIASETTO DA SILVA - - CAIO SILVA DA
ROCHA - - DANIEL BIASETTO DA SILVA - - DENISE APARECIDA BIASETTO DA SILVA ALVES - - SHIRLEY BIASETTO DA SILVA
- - SUELI BIASETTO MELICIO - - CELSO ALUÍSIO DA ROCHA - - KAUAN SILVA DA ROCHA - - MARTHA ANTONIA DA ROCHA
- - CARINI BORGES CARLOS - - MARCELO BORGES CARLOS - - Marcio Borges Carlos - - MARIA EVANI BORGES CARLOS
- - SILVIA BORGES CARLOS - - RITA REGINA DA ROCHA DE MENDONÇA - - EDSON LUIZ DA SILVA - - EUGENIO BIANCHI
NETTO - - WALQUIRIA BIANCHI - - LEANDRO FERRAZ DA ROSA - - MARCELA FERRAZ DA ROSA - - SILVIA MARIA SANTOS -
- SILVIA MARIA SANTOS - - WILSON FRANCISCO - - JOSE MARIA DA SILVA - - MARIA OLIVIA CORREIA GOMES - - CLÁUDIO
LOURENÇO GOMES - - ROGERIO LOURENÇO GOMES - - JOSE RICARDO GOMES - - CONSTANTINO LOURENÇO GOMES
FILHO - - RUBENS LOURENÇO GOMES - - ANDREIA APARECIDA LOURENÇO GOMES e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0421761-05.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1381/1481, 1615/1719: Em face do
ofício e da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) dos de
cujus Aracy Conceição Biasetto da Silva, Benedito da Silva e Constantino Lourenço Gomes, os quais estão relacionados às págs.
1756/1758, 1759/1760 e 1762/1764. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem
como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme certidão de pág. 1761. O pagamento da parcela superpreferencial
será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas
mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT.
De outra parte, às páginas 1513/1614, consta informação de cessão de crédito do herdeiro do coexequente falecido Benedito
da Silva. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito de Maria Olivia Correia Gomes, herdeira do coexequente falecido
Constantino Lourenço Gomes, regularize a situação referente à habilitação dos sucessores. Páginas 1720/1722: Em face do
requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito
do(a) interessado(a) Walquiria Bianchi, herdeira do coexequente falecido César Bianchi Netto e determino, por conseguinte, a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, §
2º do ADCT. Páginas 1482/1484: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do interessado(a) Cosmo Morimitsu
Teruya, o pagamento da parcela superpreferencial já lhe foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no
art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 1381/1481: Não obstante o ofício do juízo da execução,
a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem
proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos,
com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém,
estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) CPF, RG e data de
óbito do credor; (b) Relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a
cada sucessor no crédito do precatório; (d) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a
habilitação dos herdeiros do de cujus Celso Aluísio da Rocha somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões
apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Páginas 1381/1429: Não obstante o
ofício do juízo da execução, já houve a regular habilitação dos herdeiros dos de cujus Horácio Gomes, João Messias Cabral,
Maria do Socorro Gomes, Jorge Antonio da Rocha, Cezar Bianchi Neto, Antonio Manoel da Silva, Jose Benedicto dos Santos e
Antonio Borges Carlos, conforme decisões às págs. 255/256, 349, 361/362, 454/455, 1060/1061 e 1350/1351, respectivamente.
Assim, tendo em vista que, por ora, descabem outras providências por parte desta Diretoria, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2025. - ADV:
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/
SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB
40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR
(OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA
VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/
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40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR
(OAB 40672/SP)
Processo 7004051-41.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - OLINDA CASTELLARO
VAROTTO - - MARIA DA GLORIA RAMOS MOREIRA e outros - Vex Logística e Transportes Ltda - - Lucpel Comercial Eireli - -
DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA EPP - Jorge Octavio Gigante - - Silvia Regina Gigante Carvalho da Silva - Af Serviços Financeiros
Eireli - - Lexis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0404203-25.1993.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 805/814: Para atualização das informações de
dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado
01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço
eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP),
MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7004049-66.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - AFONSO DE PAULA
BRITO e outros - SIMONE APARECIDA BIASETTO DA SILVA - - ARACY CONCEIÇÃO BIASETTO DA SILVA - - CAIO SILVA DA
ROCHA - - DANIEL BIASETTO DA SILVA - - DENISE APARECIDA BIASETTO DA SILVA ALVES - - SHIRLEY BIASETTO DA SILVA
- - SUELI BIASETTO MELICIO - - CELSO ALUÍSIO DA ROCHA - - KAUAN SILVA DA ROCHA - - MARTHA ANTONIA DA ROCHA
- - CARINI BORGES CARLOS - - MARCELO BORGES CARLOS - - Marcio Borges Carlos - - MARIA EVANI BORGES CARLOS
- - SILVIA BORGES CARLOS - - RITA REGINA DA ROCHA DE MENDONÇA - - EDSON LUIZ DA SILVA - - EUGENIO BIANCHI
NETTO - - WALQUIRIA BIANCHI - - LEANDRO FERRAZ DA ROSA - - MARCELA FERRAZ DA ROSA - - SILVIA MARIA SANTOS -
- SILVIA MARIA SANTOS - - WILSON FRANCISCO - - JOSE MARIA DA SILVA - - MARIA OLIVIA CORREIA GOMES - - CLÁUDIO
LOURENÇO GOMES - - ROGERIO LOURENÇO GOMES - - JOSE RICARDO GOMES - - CONSTANTINO LOURENÇO GOMES
FILHO - - RUBENS LOURENÇO GOMES - - ANDREIA APARECIDA LOURENÇO GOMES e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0421761-05.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1381/1481, 1615/1719: Em face do
ofício e da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) dos de
cujus Aracy Conceição Biasetto da Silva, Benedito da Silva e Constantino Lourenço Gomes, os quais estão relacionados às págs.
1756/1758, 1759/1760 e 1762/1764. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem
como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme certidão de pág. 1761. O pagamento da parcela superpreferencial
será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas
mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT.
De outra parte, às páginas 1513/1614, consta informação de cessão de crédito do herdeiro do coexequente falecido Benedito
da Silva. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito de Maria Olivia Correia Gomes, herdeira do coexequente falecido
Constantino Lourenço Gomes, regularize a situação referente à habilitação dos sucessores. Páginas 1720/1722: Em face do
requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito
do(a) interessado(a) Walquiria Bianchi, herdeira do coexequente falecido César Bianchi Netto e determino, por conseguinte, a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, §
2º do ADCT. Páginas 1482/1484: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do interessado(a) Cosmo Morimitsu
Teruya, o pagamento da parcela superpreferencial já lhe foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no
art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 1381/1481: Não obstante o ofício do juízo da execução,
a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem
proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos,
com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém,
estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) CPF, RG e data de
óbito do credor; (b) Relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a
cada sucessor no crédito do precatório; (d) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a
habilitação dos herdeiros do de cujus Celso Aluísio da Rocha somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões
apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Páginas 1381/1429: Não obstante o
ofício do juízo da execução, já houve a regular habilitação dos herdeiros dos de cujus Horácio Gomes, João Messias Cabral,
Maria do Socorro Gomes, Jorge Antonio da Rocha, Cezar Bianchi Neto, Antonio Manoel da Silva, Jose Benedicto dos Santos e
Antonio Borges Carlos, conforme decisões às págs. 255/256, 349, 361/362, 454/455, 1060/1061 e 1350/1351, respectivamente.
Assim, tendo em vista que, por ora, descabem outras providências por parte desta Diretoria, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2025. - ADV:
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(OAB 40672/SP)
Processo 7004051-41.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - OLINDA CASTELLARO
VAROTTO - - MARIA DA GLORIA RAMOS MOREIRA e outros - Vex Logística e Transportes Ltda - - Lucpel Comercial Eireli - -
DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA EPP - Jorge Octavio Gigante - - Silvia Regina Gigante Carvalho da Silva - Af Serviços Financeiros
Eireli - - Lexis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0404203-25.1993.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 805/814: Para atualização das informações de
dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado
01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço
eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º