Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
7004715-67.2013.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 7004715-67.2013.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá- *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE, o que também se aplica para informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor ou outra situação relacionada ao cálculo. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º
disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ormato eletrônico empregando-
se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim,
o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição
estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: RALSTON FERNANDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 7004715-67.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - LAZARA GARCIA
DELGADO e outros - Amapre Assessoria e Precatórios Ltda - EVANDRO LUIS INACIO - - DEBORA CRISTINA INÁCIO - -
FABIANA CRISTINA INACIO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0032531-15.2002.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 87/90: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se
à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 124. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado à pág. 124. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 91/123: Em
face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) da de cujus
Maria Aparecida dos Santos Inácio no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual.
Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)
representa(m). Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do
precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se, contudo, que,
conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do
art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá
somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha
extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele
herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e
após a sua efetiva habilitação a estes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências
necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 14 de julho
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ELAINE DO NASCIMENTO
BRANDÃO (OAB 412619/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO
(OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), JULIA FERREIRA OTTO DE SOUZA (OAB 484950/SP), JULIA FERREIRA OTTO DE SOUZA (OAB 484950/SP), JULIA
FERREIRA OTTO DE SOUZA (OAB 484950/SP)
Processo 7005680-21.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JUREMA PRADO e
outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007328-85.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 562/592, 594/608: Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório
em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública
de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do
art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias
ao processamento da alteração de titularidade: (a) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (b) Indicação de
prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros da de cujus Hyadas Benedita
Evans Cruz somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra
providência por parte desta Diretoria. De outra parte, não há requisição para Luiz Marsiglio e Eloy Affini neste proceso DEPRE
nº 7005680-21.2008.8.26.0500 - EP - 5680/2008. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para
o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA
FONSECA (OAB 33562/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7008153-33.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - CIRURGICA MAFRA
LTDA. - MUNICÍPIO DE IBATÉ - Relação: 0546/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001436-38.2004.8.26.0233 Vara Única
Foro de Ibaté Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as
partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE, o que também se aplica para informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor ou outra situação relacionada ao cálculo. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º
disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ormato eletrônico empregando-
se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim,
o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição
estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,14 de julho de 2025. - ADV: RALSTON FERNANDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 7004715-67.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - LAZARA GARCIA
DELGADO e outros - Amapre Assessoria e Precatórios Ltda - EVANDRO LUIS INACIO - - DEBORA CRISTINA INÁCIO - -
FABIANA CRISTINA INACIO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0032531-15.2002.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 87/90: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se
à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 124. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado à pág. 124. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 91/123: Em
face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) da de cujus
Maria Aparecida dos Santos Inácio no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual.
Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)
representa(m). Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do
precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se, contudo, que,
conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do
art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá
somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha
extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele
herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e
após a sua efetiva habilitação a estes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências
necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 14 de julho
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ELAINE DO NASCIMENTO
BRANDÃO (OAB 412619/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO
(OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), JULIA FERREIRA OTTO DE SOUZA (OAB 484950/SP), JULIA FERREIRA OTTO DE SOUZA (OAB 484950/SP), JULIA
FERREIRA OTTO DE SOUZA (OAB 484950/SP)
Processo 7005680-21.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JUREMA PRADO e
outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007328-85.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 562/592, 594/608: Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório
em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública
de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do
art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias
ao processamento da alteração de titularidade: (a) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (b) Indicação de
prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros da de cujus Hyadas Benedita
Evans Cruz somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra
providência por parte desta Diretoria. De outra parte, não há requisição para Luiz Marsiglio e Eloy Affini neste proceso DEPRE
nº 7005680-21.2008.8.26.0500 - EP - 5680/2008. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para
o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA
FONSECA (OAB 33562/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 7008153-33.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - CIRURGICA MAFRA
LTDA. - MUNICÍPIO DE IBATÉ - Relação: 0546/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001436-38.2004.8.26.0233 Vara Única
Foro de Ibaté Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as
partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º