Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
7005056-98.2010.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 7005056-98.2010.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB
186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP),
FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA
MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LAZARO HENRIQUE
DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), SERGIO MANOEL SILVA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB
186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 7005056-98.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - ANA OSMÉLIA
MOREIRA CAMILO e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0597/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0427141-
04.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. Advogados(s): Miriam Kibar Gama (OAB 157796SP), GILBERTO GAMA
JUNIOR , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de
Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Gilberto Gama Junior (OAB 69152/SP), Lilian Fontelles Rios
(OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Daniely Souza Maciel (OAB 444868/SP) - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), MIRIAM KIBAR GAMA (OAB 157796SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, GILBERTO GAMA JUNIOR (OAB 69152/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
DANIELY SOUZA MACIEL (OAB 444868/SP)
Processo 7005590-76.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ZORAIDE DE CASSIA
LEANDRO GODOY ALVES e outros - Carmen Silva Franco Gaudino e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0597/2025
Teor do ato: Processo de Origem: 0005944-24.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida
pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento
parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou
administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob
pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os
dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à
DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB
186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP),
FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA
MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LAZARO HENRIQUE
DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), SERGIO MANOEL SILVA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO
FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB
186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 7005056-98.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - ANA OSMÉLIA
MOREIRA CAMILO e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0597/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0427141-
04.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. Advogados(s): Miriam Kibar Gama (OAB 157796SP), GILBERTO GAMA
JUNIOR , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de
Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Gilberto Gama Junior (OAB 69152/SP), Lilian Fontelles Rios
(OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Daniely Souza Maciel (OAB 444868/SP) - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), MIRIAM KIBAR GAMA (OAB 157796SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, GILBERTO GAMA JUNIOR (OAB 69152/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
DANIELY SOUZA MACIEL (OAB 444868/SP)
Processo 7005590-76.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ZORAIDE DE CASSIA
LEANDRO GODOY ALVES e outros - Carmen Silva Franco Gaudino e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0597/2025
Teor do ato: Processo de Origem: 0005944-24.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida
pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento
parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou
administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob
pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os
dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à
DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º