Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
7005814-43.2011.8.26.0500
não Especificado - Vicentina Corrano - MUNICÍPIO DE SÃO
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Identificação
Nº Processo: 7005814-43.2011.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Assunto: não Especificado - Vicentina Corrano - MUNICÍPIO DE SÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha p *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI
(OAB 289709/SP)
Processo 7005814-43.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - LUIZ BURZA NETO E
O/O - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418856-66.1992.8.26.0053 Unidade de Processamento
das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Página 05/07, 08/128: Nos termos do requerimento formulado, tal solicitação deve ser encaminhada ao juízo do feito, e só
após serão tomadas as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, se for o caso.
Publique-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSÉ MAURO DA SILVEIRA (OAB 195045), FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Processo 7006469-54.2007.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
DELBEN CAETANO e outros - Tatiana Aparecida Delben Coelho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0409603-
10.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 234/236: Em face do ofício do juízo competente e da documentação
encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus João Baptista Delben, os quais estão relacionados à pág.
241. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)
representa(m), conforme também disposto à pág. 241. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
07 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 7006968-96.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - NYMPHA ASSEF e
outros - JOSÉ CARLOS KAWASAKI PORPHIRIO - - ERIKA KAWASAKI PORPHIRIO FURUTA - Fundo de Investimento Em
Dreitos Creditórios Não Padronizados V11 - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda e outro - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0402910-15.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 211/258:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados V11 (credor originário: José Carlos Porphirio - herdeiro: José Carlos Kawasaki Porphirio) Deságio: 20%
Reserva de honorários contratuais: 20% Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V11
(credor originário: José Carlos Porphirio - herdeira: Erika Kawasaki Porphirio Furuta) Deságio: 20% Reserva de honorários
contratuais: 20% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), subscritor(a) do acordo, não faz
parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua
inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que,
decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a)
patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: SILVIA HELENA FAVERO TOLEDO (OAB 33018), CRISTIANE APARECIDA REGIANI
GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB
129279/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), SILVIA HELENA
FAVERO TOLEDO (OAB 33018/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2025
Processo 0051356-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Vicentina Corrano - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0011872-47.2023.8.26.0053/0013 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 71/75: Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, proceda-se ao CANCELAMENTO do
processamento do precatório em epígrafe, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 17681/2025, natureza Alimentar, do(a)
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,
à DEPRE 1.1.3 para providências no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do número de ordem do precatório e,
subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0127365-55.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ivete Barbosa Queiroz - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0029015-83.2022.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI
(OAB 289709/SP)
Processo 7005814-43.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - LUIZ BURZA NETO E
O/O - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418856-66.1992.8.26.0053 Unidade de Processamento
das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Página 05/07, 08/128: Nos termos do requerimento formulado, tal solicitação deve ser encaminhada ao juízo do feito, e só
após serão tomadas as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, se for o caso.
Publique-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSÉ MAURO DA SILVEIRA (OAB 195045), FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Processo 7006469-54.2007.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
DELBEN CAETANO e outros - Tatiana Aparecida Delben Coelho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0409603-
10.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 234/236: Em face do ofício do juízo competente e da documentação
encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus João Baptista Delben, os quais estão relacionados à pág.
241. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)
representa(m), conforme também disposto à pág. 241. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
07 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 7006968-96.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - NYMPHA ASSEF e
outros - JOSÉ CARLOS KAWASAKI PORPHIRIO - - ERIKA KAWASAKI PORPHIRIO FURUTA - Fundo de Investimento Em
Dreitos Creditórios Não Padronizados V11 - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda e outro - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0402910-15.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 211/258:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados V11 (credor originário: José Carlos Porphirio - herdeiro: José Carlos Kawasaki Porphirio) Deságio: 20%
Reserva de honorários contratuais: 20% Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V11
(credor originário: José Carlos Porphirio - herdeira: Erika Kawasaki Porphirio Furuta) Deságio: 20% Reserva de honorários
contratuais: 20% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), subscritor(a) do acordo, não faz
parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua
inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que,
decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a)
patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: SILVIA HELENA FAVERO TOLEDO (OAB 33018), CRISTIANE APARECIDA REGIANI
GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB
129279/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), SILVIA HELENA
FAVERO TOLEDO (OAB 33018/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2025
Processo 0051356-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Vicentina Corrano - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0011872-47.2023.8.26.0053/0013 5ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 71/75: Em cumprimento ao ofício do Juízo da execução, proceda-se ao CANCELAMENTO do
processamento do precatório em epígrafe, tornando sem efeito o nº de ordem cronológica 17681/2025, natureza Alimentar, do(a)
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,
à DEPRE 1.1.3 para providências no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao cancelamento do número de ordem do precatório e,
subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0127365-55.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Ivete Barbosa Queiroz - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0029015-83.2022.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º