Processo ativo
7007072-68.2010.8.26.9048
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Identificação
Nº Processo: 7007072-68.2010.8.26.9048
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 7007072-68.2010.8.26.9048 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Simão - Recorrido: JOSE QUERIDO -
Recorrente: Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a petição de fls. 162, manifeste-se o Banco no prazo de 5 dias. Não havendo
manifestação, tornem os autos suspensos, conforme determinação anterior. Int. - Magistrado(a) Lucio Alberto Enéas da Silva
Ferreira - Advs: ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB: 148494/SP) - Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) -
Ariana Carramaschi de Souza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB: 611410/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
RIO CLARO
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDENIR FLORENTINA DOS SANTOS TRINDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2024
Processo 1501957-47.2024.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HELBERT DAMIÃO DOS SANTOS -
- KAYNAN BISSOLATTE DE MATOS e outro - Intime-se a DD. Advogada constituída do corréu Helbert Damião dos Santos, para
que fique ciente da mensagem eletronica recebida conforme fls. 375/376, referente a expedição de ofício ao Núcleo de Biologia
e Bioquímica (NBB) do Instituto de Criminalística para a juntada da conclusão da análise do perfil genético presente na mancha
de material hematoide encontrado na cena do crime. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS EDUARDO FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2024
Processo 1007213-62.2023.8.26.0510 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Promoção, constituição,
financiamento ou integração de Organização Criminosa - A.C.S.N. - Vistos. Fls.1076: ciência à parte requerente para eventuais
providências. Após, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias por informes sobre o andamento/eventual encerramento das
investigações pelo Ministério Público. Decorrido o prazo sem informações, abra-se nova vista. Int. Rio Claro, 17 de dezembro
de 2024. - ADV: MAIRA BEAUCHAMP SALOMI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 271055/SP), PAMELA TORRES VILLAR (OAB
406963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS EDUARDO FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2024
Processo 1504073-26.2024.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON MEIRA
SANTANA - ANDERSON MEIRA SANTANA, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº.
11.343/06 e artigo 12 da Lei nº. 10.826/03, na forma do artigo 69 do CP (concurso material). O réu foi preso em flagrante.
Realizada a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, conforme termo de fls. 48/51. O
réu foi notificado nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/06, e apresentou defesa preliminar de fls.61/62, na qual afirma que a
ação penal improcede. Contudo, entendo que a denúncia deve ser recebida, pois preenche os requisitos formais do artigo 41 do
CPP, e há justa causa para a ação penal. E isto porque, vigora na fase do recebimento da denúncia o princípio do in dubio pro
societate, de sorte que, preenchendo a denúncia todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal,
descrevendo os fatos com clareza e imputando definição jurídica adequada, torna-se apta para ensejar a consequente ação
penal, devendo a análise do elemento subjetivo do agente ser feita ao final, pois ao longo do contraditório é que as partes
experimentarão ensejo de melhor provar tudo quanto alegado. A respeito do assunto, confira-se o seguinte julgado: “STJ-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recorrente: Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a petição de fls. 162, manifeste-se o Banco no prazo de 5 dias. Não havendo
manifestação, tornem os autos suspensos, conforme determinação anterior. Int. - Magistrado(a) Lucio Alberto Enéas da Silva
Ferreira - Advs: ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB: 148494/SP) - Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) -
Ariana Carramaschi de Souza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB: 611410/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
RIO CLARO
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDENIR FLORENTINA DOS SANTOS TRINDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2024
Processo 1501957-47.2024.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HELBERT DAMIÃO DOS SANTOS -
- KAYNAN BISSOLATTE DE MATOS e outro - Intime-se a DD. Advogada constituída do corréu Helbert Damião dos Santos, para
que fique ciente da mensagem eletronica recebida conforme fls. 375/376, referente a expedição de ofício ao Núcleo de Biologia
e Bioquímica (NBB) do Instituto de Criminalística para a juntada da conclusão da análise do perfil genético presente na mancha
de material hematoide encontrado na cena do crime. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS EDUARDO FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2024
Processo 1007213-62.2023.8.26.0510 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Promoção, constituição,
financiamento ou integração de Organização Criminosa - A.C.S.N. - Vistos. Fls.1076: ciência à parte requerente para eventuais
providências. Após, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias por informes sobre o andamento/eventual encerramento das
investigações pelo Ministério Público. Decorrido o prazo sem informações, abra-se nova vista. Int. Rio Claro, 17 de dezembro
de 2024. - ADV: MAIRA BEAUCHAMP SALOMI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 271055/SP), PAMELA TORRES VILLAR (OAB
406963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS EDUARDO FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2024
Processo 1504073-26.2024.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON MEIRA
SANTANA - ANDERSON MEIRA SANTANA, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº.
11.343/06 e artigo 12 da Lei nº. 10.826/03, na forma do artigo 69 do CP (concurso material). O réu foi preso em flagrante.
Realizada a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, conforme termo de fls. 48/51. O
réu foi notificado nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/06, e apresentou defesa preliminar de fls.61/62, na qual afirma que a
ação penal improcede. Contudo, entendo que a denúncia deve ser recebida, pois preenche os requisitos formais do artigo 41 do
CPP, e há justa causa para a ação penal. E isto porque, vigora na fase do recebimento da denúncia o princípio do in dubio pro
societate, de sorte que, preenchendo a denúncia todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal,
descrevendo os fatos com clareza e imputando definição jurídica adequada, torna-se apta para ensejar a consequente ação
penal, devendo a análise do elemento subjetivo do agente ser feita ao final, pois ao longo do contraditório é que as partes
experimentarão ensejo de melhor provar tudo quanto alegado. A respeito do assunto, confira-se o seguinte julgado: “STJ-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º