Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

7008297-12.2012.8.26.0500

7008297-12.2012.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
PEREIRA (OAB 174898/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI
(OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO
MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), LUCIA MARIA MOREIRA DE SOUZA
JULIEN (OAB 148547/SP), MA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/
SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/
SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), DANIEL DIXON
DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE
CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE
CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE
CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 7008297-12.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - ADAIR AMADOR
DE OLIVEIRA FRANCO e outros - FELIPE LONGO SANCHES - - Paula Longo Sanches - - Arlete Zagato - - Ademir Zagato
- - Arlene Zagato Campanha - - Almir Zagato - - Iasmine Assad Lopes - - Jane Adele Marchetti Milani - - Zaíra Marchett - -
Jandira Marchett Benez - - Camila Benatti Marchetti Arruda - - Mrta Dib Fava - - Odete Abdalla Fava - - Marcia Abdalla Fava
- - Alberto Abdalla Dib e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024386-62.2005.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), MARIA
RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP),
CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), ANA TERESA
MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRÃO (OAB 126465/SP),
RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA
MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP),
SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/
SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB
102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL
(OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS
SANDOVAL (OAB 102565/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), MESSIAS TADEU DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:51
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