Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

7008912-02.2012.8.26.0500

7008912-02.2012.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
iniciado com a CVLD, representativa que é do valor de fato disponível para uso no acordo, mas não foi apresentada. Daí porque
o acordo noticiado não pode surtir efeito, não se lhe admitindo como irradiador de efeitos no precatório. Nos termos do que já
constou até o momento, oitercorreto e segundo as normas jurídicas antes mencionadas in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciaria com o pedido administrativo do
interessado perante a PGE, de posse da CVLD para análise e deferimento da procuradoria, apresentação ao juiz da execução
e sua homologação, com posterior comunicação, pela PGE, à DEPRE, da data e do valor aproveitado na compensação. Então,
ao Tribunal incumbiria fazer constar a anotação necessária no precatório, abatendo do crédito o valor efetivamente utilizado.
Por todo o exposto, recebo o acordo de compensação noticiado como pedido de expedição de CVLD, o qual defiro. Proceda-se
à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Patrus Transportes
Urgentes Ltda (credor originário: Octavio Egydio Ruggiero), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão
do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o
que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a).
Arthur Castilho Gil (OAB 362488/SP), patrono do interessado. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a)
novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-
se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações
bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado
qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos
do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. À DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do
precatório e à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD.
Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de
julho de 2025. - ADV: TEREZA NASCIMENTO ROCHA DÓRO (OAB 40926/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), NIVALDO DORO (OAB 60171/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), IPESP - INSTITUTO DE
PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), PEDRO PESSOTTO
NETO (OAB 140149/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ALESSANDRA MAYUMI
NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), NAIARA BORGES DE CAMPOS (OAB 214600/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)
Processo 7008912-02.2012.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA - Processo de Origem: 0004329-08.2004.8.26.0619 1ª Vara
Foro de Taquaritinga Vistos. Providencie-se a intimação, por ofício, do credor Ministério Público do Estado de São Paulo -
Promotoria de Justiça de Taquaritinga, encaminhando-se ao seguinte endereço de correio eletrônico, pjtaquaritinga@mpsp.
mp.br;taquaritinga.execucoes@mpsp.mp.br, conforme consta no sítio do MPSP, para conhecimento e manifestação sobre o ato
ordinatório de páginas 77/79, anexo ao respetivo e-mail. Para consulta aos autos do precatório eletrônico, deverá ser observado
o local específico de consulta aos precatórios, por intermédio do portal e-saj - Requisitórios - Portal do Devedor - Consulta de
Requisitórios, sendo possível o acesso independentemente de senha ou cadastro no precatório, nos termos do Comunicado nº
03/2024 da DEPRE. Aguarde-se o prazo de 10 dias e não havendo dados bancários informados, por meio do formato eletrônico
de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”, o valor será remetido ao Juízo da Execução, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu. Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 08 de
julho de 2025. - ADV: ANA PAULA NIDALCHICHI RIBEIRO, MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA, PAULO SÉRGIO MOREIRA DA
SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 7011519-90.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Marta de Almeida
Oliveira - - LAURA ALVES MORENO e outros - Daniel Kamamoto Epp - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas
2322/2325: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu sem reserva de poderes o(s)
advogado(s) Dra. Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP nº 133.551, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo
de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de
possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso
de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação
expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n°
2.753/2024. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 30 de maio de 2025. - ADV: THAYS
FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, RUBENS FERREIRA (OAB 58.774/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA
MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2025
Processo 0061016-17.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Nidia Eleuterio - - Cristina Francisco da Silva Marques - -
Antonia Moretti Teixeira - - Albertina do Vale - - Ariane Gaspar - - Antonia Tereza Trude - - Elza Martins Fogaça - - Rita Maria
dos Santos Godoi - - Ermilinda Alves Flauzino - - Sara de Souza - Ana Lucia Correa de Godoi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de origem: 0416532-59.1999.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de petição apresentada pela
parte credora às fls. 177/178, por meio da qual requer o destaque de honorários advocatícios contratuais no cálculo de intenção
de pagamento da preferência de Ana Lúcia Correa de Godói, já disponibilizado às fls. 154/165. Na esteira do que dispõe o artigo
8º, § 1º, do Provimento CSM 2753/2024, compete ao Juízo da Execução o processamento e a análise de pedidos de destaque
de honorários após a apresentação do precatório. Assim, concedo ao requerente o prazo de 5 dias para tomar as providências
necessárias junto ao Juízo da Execução e, assim, dar cumprimento ao quanto disposto na norma acima referida, apresentando
a decisão nestes autos. Decorrido o prazo, proceda-se o levantamento, com ou sem a realização do destaque dos honorários
contratuais, a depender do cumprimento efetivo da determinação em questão. Os dados bancários necessários à transferência
do crédito deverão ser informados exclusivamente por meio da utilização do modelo eletrônico de petição Atualização das
informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento Publique-se. São Paulo, 08 de julho de
2025. - ADV: MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:49
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