Processo ativo

7010627-08.2011.8.26.0050

7010627-08.2011.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sentenciado. Observe-se, por fim, que, na hipótese de eventual cumprimento da reprimenda pecuniária ou do advento do termo
prescricional, cumprirá à parte provocaro desarquivamento do feito, a fim de que seja reconhecida a extinção da punibilidade do
condenado. 2- Nos termos do Provimento CG n. 04/2020 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eral da Justiça
no tocante à execução da multa penal, bem como diante da Resolução n. 838/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, sabendo-se que as decisões relativas à pena de multa somente poderão ser realizadas no próprio
processo de sua execução, smj, nada há a ser decidido acerca da matéria, haja vista a expressa impossibilidade de qualquer
pronunciamento judicial no processo de execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Assim, tendo em vista
que a legitimidade ativa para a execução da pena de multa pertence ao Ministério Público, aguarde-se manifestação ministerial
futura a respeito perante o juízo competente. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público
e é benéfica ao sentenciado, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão
lógica. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Aracatuba, 05 de maio de 2025. - ADV:
FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP)
Processo 7010627-08.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Alexandre Alves
Benedetti - Por todo o exposto, defiro o pedido de comutação de penas do sentenciado Alexandre Alves Benedetti, RG:
29.124.762, RG: 51.844.909, RGC: 29124762, RJI: 170086710-10, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de
Valparaíso, na proporção de 1/5 sobre a pena remanescente na data indicada no art. 3º do Decreto n. 11.846/2023. - ADV:
JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP), MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/SP), JORGE DE SOUZA
(OAB 429914/SP)
Processo 7010627-08.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Alexandre Alves
Benedetti - Por todo o exposto, defiro o pedido de comutação de penas do sentenciado Alexandre Alves Benedetti, RG:
29.124.762, RG: 51.844.909, RGC: 29124762, RJI: 170086710-10, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de
Valparaíso, na proporção de 1/5 sobre a pena remanescente na data indicada no art. 13 do Decreto n. 12.338/2024. - ADV:
JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), MARCOS ROBERTO AZEVEDO
(OAB 269917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 2ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 0000580-19.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - Peterson Pereira de Souza - Vista à defesa
constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 06 de maio de 2025. - ADV: JOÃO PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
482578/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP)
Processo 0001925-31.2015.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - PABLO LUIS SILVA DOS SANTOS - Com relação
ao sentenciado PABLO LUIS SILVA DOS SANTOS, MT: 623714-3, RG: 43070611, RGC: 71374318, RJI: 170209438-06, recolhido
no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia I, aguarde-se por mais 60 dias. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/
SP)
Processo 0005406-26.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Claudeir Fernando Santos - Em
cumprimento à Ordem de Serviço n. 01/2016 deste DEECRIM, pela imprensa oficial, intimo o(a)(s) advogado(a)(s) que está(m)
atuando no processo de execução criminal em epígrafe para que, no prazo de 10 dias, regularize(m) sua(s) representação(ões)
nos autos, juntando o instrumento de mandato. Eventual silêncio será interpretado como renúncia tácita, caso em que
será nomeada a Defensoria Pública para a defesa do sentenciado. Aracatuba, 06 de maio de 2025. - ADV: BRUNA LOREN
FERNANDES ROSA (OAB 501846/SP)
Processo 0012591-02.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - DANILO PIRES LIMA
- Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de livramento condicional do sentenciado DANILO PIRES LIMA, CPF: 338.434.298-47,
MTR: 1268792-7, RG: 41393104, RJI: 170386325-51, recolhido na Penitenciária “Nestor Canoa” - Mirandópolis I - ADV: FELIPE
TADEU LINARDI (OAB 326190/SP)
Processo 0013397-17.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Kayque Alberto Virgínio Florêncio
- Vistos. Considerando que o sentenciado Kayque Alberto Virgínio Florêncio, CPF: 124.940.986-10, MT: 1150212-7, RG:
57.811.246-2, RJI: 192691131-00, encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM,
proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (código do Foro: 0996). Cumpra-se. Aracatuba, 06 de maio de 2025. -
ADV: MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP)
Processo 0018009-81.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Israel Jonatas Velucci - Homologo o
cálculo retro, em relação ao sentenciado Israel Jonatas Velucci, MTR: 552665-2, RG: 411217562, RJI: 170116594-16, recolhido
no(a) Centro de Detenção Provisória de Nova Independência. - ADV: MARIA EUFRASIA DA SILVA (OAB 9232/DF)
Processo 0019894-33.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FHELIPE SILVA SANTOS -
Página 142: por ora, aguarde-se pelo prazo da reiteração a vinda da avaliação do sentenciado FHELIPE SILVA SANTOS, CPF:
418.129.608-32, MTR: 1108932-3, RG: 49323726, RJI: 180901100-56, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Nova
Independência. - ADV: VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP)
Processo 7000007-54.2012.8.26.0129 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Douglas Lopes da
Silva - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado Douglas Lopes da Silva, CPF: 391.560.198-58, MT: 527092-1, RG:
47606363, RGC: 47606363, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia III. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ
(OAB 359573/SP)
Processo 7000095-38.2020.8.26.0024 - Execução da Pena - Semi-aberto - Julio Cesar de Araujo Nishikawa - Vistos.
Considerando que o sentenciado Julio Cesar de Araujo Nishikawa, CPF: 422.578.358-83, RG: 47583406, RGC: 47583406,
encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM, proceda-se à redistribuição dos autos
digitais ao DEECRIM 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça (código do Foro: 0996). Cumpra-se. Aracatuba, 06 de maio de 2025. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB
376553/SP), JOSÉ WALTER CORREIA TONCHIS (OAB 383958/SP)
Processo 7000503-05.2020.8.26.0032 - Execução da Pena - Semi-aberto - Anderson Alves de Oliveira - Vistos. Considerando
que o sentenciado Anderson Alves de Oliveira, CPF: 368.150.538-14, MT: 623009-8, RG: 45.578.856, RGC: 45578856, RJI:
170110447-05, encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM, proceda-se à
redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE, nos termos do artigo 530 das Normas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:39
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