Processo ativo

7022159-37.2015.8.26.0050

7022159-37.2015.8.26.0050
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Capital) sobre o pagamento ou extração de CDA. Encaminhem-se os
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP)
Processo 7022159-37.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Aberto - JUNIOR DOS SANTOS VIEIRA - Vistos Trata-se de
execução para o cumprimento da pena no regime aberto, por progressão de regime. Nestes autos se executam as Guias de
Recolhimentos somadas, conforme fich ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a do réu de fl. 1083/1086. Cálculo de TCP para 02/06/2029 (fl. 1086). O sentenciado foi
advertido das condições para o cumprimento da pena à fl. 1082. Anoto periodicidade TRIMESTRAL fixada para comparecimento
em Juízo, cuja primeira apresentação ocorreu em 24/02/2025, conforme anotação do sistema. No próximo comparecimento
(maio/2025), intime-se o sentenciado para que apresente em cartório uma foto 3 x 4 recente, para formação da carteirinha
do sentenciado. Oficie-se à Polícia Militar para conhecimento e auxilio na fiscalização, com cópia do termo onde constam as
condições para cumprimento do regime aberto (fl. 1082). Providencie a serventia o cadastro do regime aberto, para fins de
gerar planilha para acompanhamento da apresentação do sentenciado. Verifique a serventia a competência das peças ativas
no BNMP 3.0 e, caso necessário, solicite-se à alteração para este Juízo, em cumprimento ao item 4.2 do Comunicado CG nº
328/2023. Quanto à multa imposta na presente execução, há informação de inscrição da Dívida Ativa à fl. 167. Na execução
apensada (7030889-08.2013.8.26.0050), todavia, não há informações sobre pagamento da multa imposta. Assim, solicite-se
informação ao juízo da ação penal (1ª Vara Criminal da Capital) sobre o pagamento ou extração de CDA. Encaminhem-se os
autos para a fila correlata e aguarde-se o cumprimento da pena. Ciência ao M. P. - ADV: SCHERMANS WILLIAM BUENO (OAB
436564/SP)
Processo 7030889-08.2013.8.26.0050 (apensado ao processo 7022159-37.2015.8.26.0050) - Execução da Pena - Regime
de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - JUNIOR DOS SANTOS VIEIRA - O presente processo encontra-
se apensado ao 70022159-37.2015.8.26.0050, quefunciona como roteiro de penas, e que foi despachado nesta data. Aguarde-
se o presente na fila de acompanhamento de Regime Aberto. Ciência ao MP. - ADV: SCHERMANS WILLIAM BUENO (OAB
436564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2025
Processo 1000238-48.2024.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.L. - E.D.B.L. - - A.G.B.L. - - E.R.B.L.
- Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, a comparecerem ao Setor Técnico deste juízo, no dia 7 de maio de
2025, às 11h00 para o requerente e às 13h30 para os requeridos, conforme fls. 222. - ADV: JOCIMARA CAVIQUIOLI HAUKE
(OAB 474299/SP), IVAM ROGÉRIO DUARTE DE BASTOS (OAB 477257/SP), IVAM ROGÉRIO DUARTE DE BASTOS (OAB
477257/SP), IVAM ROGÉRIO DUARTE DE BASTOS (OAB 477257/SP), DIOGO DE MOURA SOUSA (OAB 487686/SP), ELAINE
DANIELLY DE BRITO LIMA (OAB 494827/SP)
Processo 1500033-25.2025.8.26.0523 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS HENRIQUE
MIRANDA DINIZ - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido e mantenho a prisão preventiva de Douglas Henrique Miranda Diniz.
No mais, a Resposta à Acusação não trouxe elementos de prova que autorizam a absolvição sumária nos termos do art. 397
do Código de Processo Penal, dependendo de dilação probatória para deslinde da causa. Desse modo, ratifico o recebimento
da denúncia e designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 21 de maio de 2025 às 14 horas.
1) Proceda o escrevente de sala o agendamento diretamente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual
da unidade prisional que se encontra custodiado o réu, providenciando o necessário para a realização do ato, nos termos
doComunicado CG n. 317/2020 2) As testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa (fls. 57 e 100) deverão participar da
audiência por meio virtual, a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, devendo, para tanto, ser informado nos autos, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, número de telefone e/ou endereço de e-mail, a fim de viabilizar o
encaminhamento do link de acesso à sala virtual. 3) Requisitem-se as testemunhas policiais militares pelos e-mails: 17bpmmsjd@
policiamilitar.sp.gov.br e dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br. 4) Requisite-se o réu, no local onde se encontra custodiado, acerca
da designação da audiência, para que seja apresentado virtualmente na data designada, a fim de ser interrogado. 5) Intime-se
a defesa, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, devendo igualmente indicar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
da data designada, número de telefone e/ou e-mail, para fins de envio do link de acesso à audiência. 6) Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2025
Processo 1000122-08.2025.8.26.0523 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - José de Séa
Junior - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Fl. 55/56: “1) Considerando a possibilidade de se realizar a audiência virtual,
nos termos da Lei nº13.994/2020, que institui o uso de videoconferência em conciliação conduzida pelos Juizados Especiais
Cíveis, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 30 de julho de 2025, às 11 horas e 30
minutos, pela plataforma virtual Microsoft Teams. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida, frisando que a ré deverá fornecer
endereço de e-mail para envio de convite à audiência acima, consignando que se o (a) requerido (a) não comparecer ou
recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será proferida sentença. 3) Todas as provas serão produzidas
em audiência. Assim, devem ser apresentadas, na ocasião, eventuais testemunhas ou documentos que pretenda que sejam
juntados aos autos para julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias. 4) Providencie a criação e envio do link Qr code da sala de audiências na carta a
ser expedida. 5) No caso de dúvida o(a) requerido(a) dos fatos deve procurar atendimento junto ao fórum. 6) No que tange ao
pedido de antecipação de tutela, Consoante prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória
de urgência, de forma antecipada, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano. A probabilidade do direito se refere à demonstração inequívoca dos fatos alegados, de modo a convencer o juiz da
verossimilhança de tais alegações. Já o perigo de dano diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
que pode ser causado à parte, caso o provimento almejado não seja concedido, imediatamente. Além disso, por se tratar de
decisão proferida com base em cognição sumária, ou seja, sem a submissão da tese autoral ao crivo do contraditório, é certo que
os seus efeitos não podem ser irreversíveis, consoante estabelece, expressamente, o artigo 300, §2º, do Código de Processo
Civil. No presente caso, as alegações da inicial são inverossímeis e, portanto, o direito alegado pela parte é controvertido. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:34
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