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8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, realidade s...
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Texto Completo do Processo
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
nos termos do Provimento n. Provimento n.º 02/2024/CM, disponibilizado no e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.621, de 12.01.2024. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este edital terá IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual realizados para fins de controle estatístico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
da decisão de homologação. VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS cadastro das pessoas aptas a adotar;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
a)Assegurar às partes igualdade de tratamento; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
suspeição; IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
c)Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das determinação de autoridade judiciária;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
judiciais; Juventude;
e)Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
emergências; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do de violência;
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
Servidores e Auxiliares da Justiça; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; criminais, quando necessário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro expedientes de caráter social e previdenciário;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
Juiz Titular da Vara Judicial; de projetos relacionados com a área de serviço social;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
Profissional de cada área de atuação. abriguem crianças e adolescentes;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.1. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
atividades; de violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras controle estatístico.
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
às crianças e adolescentes; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades interativos detectados nos ambientes em que vivem;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
relacionados com os processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
processos cíveis e criminais; institucionais, quando necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IV. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
realizados, para fins de controle estatístico. submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade;
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando V. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 13
nos termos do Provimento n. Provimento n.º 02/2024/CM, disponibilizado no e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.621, de 12.01.2024. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este edital terá IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual realizados para fins de controle estatístico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
da decisão de homologação. VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS cadastro das pessoas aptas a adotar;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
a)Assegurar às partes igualdade de tratamento; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
suspeição; IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
c)Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das determinação de autoridade judiciária;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
judiciais; Juventude;
e)Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
emergências; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do de violência;
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
Servidores e Auxiliares da Justiça; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; criminais, quando necessário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro expedientes de caráter social e previdenciário;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
Juiz Titular da Vara Judicial; de projetos relacionados com a área de serviço social;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
Profissional de cada área de atuação. abriguem crianças e adolescentes;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.1. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
atividades; de violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras controle estatístico.
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
às crianças e adolescentes; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades interativos detectados nos ambientes em que vivem;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
relacionados com os processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
processos cíveis e criminais; institucionais, quando necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IV. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
realizados, para fins de controle estatístico. submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade;
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando V. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 13