Processo ativo

8.10.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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8.10.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a
indígenas.
8.10.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto nas vagas às
pessoas indígenas quanto nas vagas para pessoas com deficiência e ser
convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato
indígena ou optar por esta na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos
direitos e benefícios assegurados ao servidor com defi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciência.
8.11 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, esta
será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
8.12 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos,
serão revertidas aos candidatos negros e, posteriormente, para a vaga reservada
para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento
dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
8.13 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para
a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em
todas as etapas do concurso. Respeitada a ordem de classificação final.
8.14 O candidato que porventura declarar indevidamente ser indígena quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a
Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotjmtjuiz@fgv.br, até o dia 19
de setembro 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 21 de
agosto de 2024 a 19 de setembro de 2024.
9.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), nos
termos do art. 17 da Resolução n. 75/2009 do CNJ.
9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24, observando o
seguinte:
a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 21 de agosto de 2024 até às
16h do dia 19 de setembro de 2024, de acordo com o horário oficial de
Cuiabá/MT;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo
de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário,
relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em
qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de
inscrição;

Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 16 de 72
Cadastrado em: 14/08/2025 14:39
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