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8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo, de que trata este edital, será de 2 (dois) ...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo, de que trata este edital, será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado um única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado
o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade e não se ausentar injustificadamente antes de seu término, nem
deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho
Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área de
atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
a) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em
Psicologia;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessário;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamento até o término da
medida socioeducativa;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Disponibilizado - 08/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11697 Caderno de Anexos Página 6 de 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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