Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
8006637-50.2020.8.05.0150
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Identificação
Nº Processo: 8006637-50.2020.8.05.0150
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Lauro de Freitas/BA, foi decretada a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ *** Dr. ANDRÉ FERNANDEZ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
JUDICIAL
Dicoge 2
COMUNICADO CG nº 163/2025
(Processo nº 2025/19602)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 8006637-50.2020.8.05.0150, em
trâmite na 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Lauro de Freitas/BA, foi decretada a
Falência de M E M SERVIÇOS E REPAROS LTDA, CNPJ nº 26.603.733/0001-04, sendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeado como Administrador Judicial
CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS, CNPJ nº 05.790.979/0001-62.
COMUNICADO CG nº 164/2025
(Processo nº 2025/19034)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 5045540-21.2024.8.21.0022/RS, em
trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS, foi decretada a Recuperação Judicial de SUPERMERCADO
JUNG & HORN LTDA, CNPJ nº 08.964.137/0001-78, tendo sido nomeado como administrador judicial ESTEVEZ GUARDA
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ nº 43.390.180/0001-78, representada pelo advogado Dr. ANDRÉ FERNANDEZ
ESTEVES, OAB/RS nº 63.335.
COMUNICADO CG nº 165/2025
(Processo nº 2025/10553)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 5102266-60.2024.8.09.0018, em
trâmite no juízo da Comarca de Bom Jesus/GO - Escrivania de Família, Infância, Juventude, Sucessões e Cível, foi decretada a
Falência de SUPERMERCADO LIMA & FRANCA LTDA, CNPJ nº 32.531.463/0001-76, tendo sido nomeado como administrador
judicial o advogado LEANDRO ALMEIDA SANTANA, OAB/GO nº 36.957
Processo nº 0002556-43.2023.8.26.0624 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – R. R. DECISÃO:
Vistos. Fls. 822/850: Ciente das informações prestadas. Considerando a notícia de que foi apresentado parecer favorável à
aposentadoria por incapacidade permanente do processado, o qual seria insuscetível de readaptação funcional, conforme
constou da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Assessor da Presidência no procedimento nº (-) - AP11
(fls. 771/774), por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Corregedor Geral da Justiça, oficie-se novamente à Secretaria
de Gestão de Pessoas da E. Presidência desta Corte de Justiça solicitando a remessa do referido parecer/laudo médico nos
termos da decisão de fls. 805/806, uma vez que tal documento não está dentre aqueles encaminhados às fls. 822/850. Com
a juntada, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2025. RENATA CAROLINA CASIMIRO
BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza Assessora da Corregedoria. Adv: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP);
HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/ SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL
Dicoge 2
COMUNICADO CG nº 163/2025
(Processo nº 2025/19602)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 8006637-50.2020.8.05.0150, em
trâmite na 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Lauro de Freitas/BA, foi decretada a
Falência de M E M SERVIÇOS E REPAROS LTDA, CNPJ nº 26.603.733/0001-04, sendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeado como Administrador Judicial
CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS, CNPJ nº 05.790.979/0001-62.
COMUNICADO CG nº 164/2025
(Processo nº 2025/19034)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 5045540-21.2024.8.21.0022/RS, em
trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS, foi decretada a Recuperação Judicial de SUPERMERCADO
JUNG & HORN LTDA, CNPJ nº 08.964.137/0001-78, tendo sido nomeado como administrador judicial ESTEVEZ GUARDA
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ nº 43.390.180/0001-78, representada pelo advogado Dr. ANDRÉ FERNANDEZ
ESTEVES, OAB/RS nº 63.335.
COMUNICADO CG nº 165/2025
(Processo nº 2025/10553)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 5102266-60.2024.8.09.0018, em
trâmite no juízo da Comarca de Bom Jesus/GO - Escrivania de Família, Infância, Juventude, Sucessões e Cível, foi decretada a
Falência de SUPERMERCADO LIMA & FRANCA LTDA, CNPJ nº 32.531.463/0001-76, tendo sido nomeado como administrador
judicial o advogado LEANDRO ALMEIDA SANTANA, OAB/GO nº 36.957
Processo nº 0002556-43.2023.8.26.0624 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – R. R. DECISÃO:
Vistos. Fls. 822/850: Ciente das informações prestadas. Considerando a notícia de que foi apresentado parecer favorável à
aposentadoria por incapacidade permanente do processado, o qual seria insuscetível de readaptação funcional, conforme
constou da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Assessor da Presidência no procedimento nº (-) - AP11
(fls. 771/774), por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Corregedor Geral da Justiça, oficie-se novamente à Secretaria
de Gestão de Pessoas da E. Presidência desta Corte de Justiça solicitando a remessa do referido parecer/laudo médico nos
termos da decisão de fls. 805/806, uma vez que tal documento não está dentre aqueles encaminhados às fls. 822/850. Com
a juntada, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2025. RENATA CAROLINA CASIMIRO
BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza Assessora da Corregedoria. Adv: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP);
HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/ SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º