Processo ativo

9.3.1 Caberá recurso contra as seguintes etapas: publicação do Edital, requerimento de

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
9.3.1 Caberá recurso contra as seguintes etapas: publicação do Edital, requerimento de
isenção de taxa, divulgação do gabarito oficial, divulgação da nota preliminar nas
provas objetivas, divulgação da nota preliminar nas provas discursivas, incluído o fator
de desempate estabelecido, até 1 (um) dia útil a partir o dia subsequente da publicação
oficial das respectivas etapas.
9.3.2 São passíveis os recursos contra todas as decisões proferidas durante a realização
do Processo Seletivo, objeto des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te Edital, que tenham repercussão na esfera de direitos
dos candidatos.
9.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico
www.institutoconsulplan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via
telefone ou pessoalmente, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o
teor dessas decisões.
9.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 9.3 deste
Edital.
9.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo
em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos
autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.6.1.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo
improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada
etapa, ou não fundamentados.
9.7.1 Serão rejeitados os recursos enviados pelo correio, ou qualquer outro meio que
não o previsto neste Edital.
9.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância
para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação
posterior da Banca Examinadora.
9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de
recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo,
exceto no caso previsto no subitem anterior.
9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente
indeferido.
9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a
pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10. DA CONTRATAÇÃO
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Cadastrado em: 14/08/2025 15:11
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