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9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XII. Prestar atendimento e orientação voltad...
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Texto Completo do Processo
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; realizados, para fins de controle estatístico.
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
suspeição; I. Elaborar laudo de avaliação psicoló ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gica relativo às vítimas e agressores nos
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
profissional, em especial nos feitos que tramitam sobre segredo de justiça; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das às partes;
Normas Gerais da Corregedoria –Geral da Justiça CNGC e as determinações II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
judiciais; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
e) Cumprir pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente de às crianças e aos adolescentes;
seu término, nem deixar de atender ás emergências; III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
f) tratar com urbanidade e respeito os magistrados, as partes, membro do agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas e governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Servidores e Auxiliares da Justiça; alta;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
violência;
h) utilizar trazes compatíveis com o decoro judiciário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
violência;
de atendimento aos eficiente às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça/e ou outro
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
Juiz Titular da Vara Judicial;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
j) observar o cumprimento de todas as normas prevista no Código de Ética
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
Profissional de cada área de atuação;
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
A) No Juizado Especial Criminal:
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
I. Avaliaras condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
procedimentos judiciais, quando determinado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
quando designado; III. Participar, quando determinado, de audiência para
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
esclarecer aspectos técnicos em Psicologia; I
e psicológico;
V. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
familiares;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
cadastro das pessoas aptas a adotar;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
terapêutica;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas e trabalho das
propostas;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
de projetos relacionados com a área de psicologia;
química;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
realizados, para fins de controle estatístico.
envolvidas nos autos; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área,
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
Mulher:
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
psicólogo;
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
Juiz;
psicológico aplicado ao campo do direito;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
propostas;
às crianças e adolescentes; III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário,
XV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
como medida de urgência, encaminhara inclusão das vítimas e dos
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
realizados, para fins de controle estatístico.
governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento;
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
I. Avaliaras condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
procedimentos judiciais, quando determinado;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
violência, e aos filhos, se necessário;
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
violência;
Juiz;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
VIII. Prestar informações sem audiência, quando intimado;
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
juízes;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
e psicológico;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
escolas, vizinhanças, entre outros;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
propostas;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
e psicológico;
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realizados, para fins de controle estatístico.
propostas;
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 28
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; realizados, para fins de controle estatístico.
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
suspeição; I. Elaborar laudo de avaliação psicoló ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gica relativo às vítimas e agressores nos
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
profissional, em especial nos feitos que tramitam sobre segredo de justiça; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das às partes;
Normas Gerais da Corregedoria –Geral da Justiça CNGC e as determinações II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
judiciais; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
e) Cumprir pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente de às crianças e aos adolescentes;
seu término, nem deixar de atender ás emergências; III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
f) tratar com urbanidade e respeito os magistrados, as partes, membro do agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas e governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Servidores e Auxiliares da Justiça; alta;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
violência;
h) utilizar trazes compatíveis com o decoro judiciário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
violência;
de atendimento aos eficiente às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça/e ou outro
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
Juiz Titular da Vara Judicial;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
j) observar o cumprimento de todas as normas prevista no Código de Ética
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
Profissional de cada área de atuação;
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
A) No Juizado Especial Criminal:
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
I. Avaliaras condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
procedimentos judiciais, quando determinado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
quando designado; III. Participar, quando determinado, de audiência para
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
esclarecer aspectos técnicos em Psicologia; I
e psicológico;
V. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
familiares;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
cadastro das pessoas aptas a adotar;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
terapêutica;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas e trabalho das
propostas;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
de projetos relacionados com a área de psicologia;
química;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
realizados, para fins de controle estatístico.
envolvidas nos autos; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área,
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
Mulher:
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
psicólogo;
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
Juiz;
psicológico aplicado ao campo do direito;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
propostas;
às crianças e adolescentes; III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário,
XV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
como medida de urgência, encaminhara inclusão das vítimas e dos
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
realizados, para fins de controle estatístico.
governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento;
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
I. Avaliaras condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
procedimentos judiciais, quando determinado;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
violência, e aos filhos, se necessário;
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
violência;
Juiz;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
VIII. Prestar informações sem audiência, quando intimado;
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
juízes;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
e psicológico;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
escolas, vizinhanças, entre outros;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
propostas;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
e psicológico;
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realizados, para fins de controle estatístico.
propostas;
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 28