Processo ativo

9000035-34.2015.8.26.0500

9000035-34.2015.8.26.0500
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
§ 9º. Páginas 329/438: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs.
4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Xp Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Cessionário de Neusa Shigueri Nishi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. yama) Deságio: 40% RRA:
45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências
de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE
GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP)
Processo 0099774-55.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonieta Santos Magalhães
Lima - Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 1056538-53.2022.8.26.0053/0124 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
228/239: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), Dr(a). Dr.
Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR) e à exclusão dos(as) advogados(as) Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr.
Leandro Américo Braz (OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação
de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 240/351: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025
protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cessionário de Antonieta Santos
Magalhaes Lima) Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA
(OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0099812-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia Roberto de
Andrade - Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 1054715-44.2022.8.26.0053/0190 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
120/131: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), Dr(a). Dr.
Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR) e à exclusão dos(as) advogados(as) Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr.
Leandro Américo Braz (OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação
de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 132/195: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025
protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cessionário de Vera Lucia
Roberto de Andrade) Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de
2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), RICARDO BORTOLOZZI
(OAB 423389/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0101577-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecida Gonçalves Anzelotti -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0003113-02.2020.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito
(pág. 58). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da
preferência (páginas 45/49). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à
conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento. À DEPRE 2.2.3
e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0101578-58.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecida Luz - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0003113-02.2020.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes
autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito em 29/11/2021
(págs. 83/84 e 101/102). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do
pagamento da preferência (páginas 45/49). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização
do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução
dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento.
À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0101585-50.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Clarice Rodrigues Brasil - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0003113-02.2020.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito
(pág. 68). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da
preferência (páginas 45/49). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à
conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento. À DEPRE 2.2.3
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 22:03
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