Processo ativo

9143683-30.2009.8.26.0000

9143683-30.2009.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 9143683-30.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado:
Kelly Cristina Cebrian Gali (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em
11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-
Geral da União e i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro
declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do
acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que
a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino
o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a
homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados
pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fabíola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena
Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Margarete Guerrero Coimbra (OAB: 178632/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:08
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