Processo ativo
9164219-62.2009.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 9164219-62.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9164219-62.2009.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. APELADOS: ANTONIO GASPAR e OUTROS. Vistos. Trata-se de ação de cobrança de
expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em conta poupança. Depreende-se dos autos que apenas um dos
quatro autores aceitou a proposta de acordo apresentada pelo banco e diante disso, por decisão monocrática, foi homologado o
acordo firmado pelo réu e o espólio de Bernardo Palomo e, foi determinado o retorno do processo ao a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rquivo para aguardar até
o fim da suspensão determinada pelo Ministro Relator Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários de nºs 626.307/SP e 591.797/
SP do E. STF, considerando-se os autores remanescentes (fls.264/266). Após à referida decisão monocrática, a parte pede o
levantamento do depósito judicial de R$6.000,00 referente ao acordo que foi homologado (fls.269/270). Assim sendo, defiro a
remessa dos autos ao Juízo de primeira de instância, para as devidas providências, devendo retornar depois em razão de haver
recorrentes que não anuíram ao acordo. Após, não havendo manifestação das partes, o processo deverá retornar à S.J. 2.2.2
Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Privado-2 para aguardar até o fim da suspensão determinada nos Recursos Extraordinários
com Repercussão Geral nºs 626.307, 591.797 e 631.363, correspondente aos Temas nºs 264, 265 e 284. Int. São Paulo, 18 de
dezembro de 2024. ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: João Thomaz Prazeres
Gondim (OAB: 270757/SP) - Andrea Junqueira Stefani Castro (OAB: 127492/SP) - Luciane Priscila de Camargo Valencio (OAB:
368245/SP) - Bruno Peneda Valencio da Silva (OAB: 316408/SP) - Everson Ricardo Franco Peres Gonçalves (OAB: 209063/
SP) - 3º andar
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. APELADOS: ANTONIO GASPAR e OUTROS. Vistos. Trata-se de ação de cobrança de
expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em conta poupança. Depreende-se dos autos que apenas um dos
quatro autores aceitou a proposta de acordo apresentada pelo banco e diante disso, por decisão monocrática, foi homologado o
acordo firmado pelo réu e o espólio de Bernardo Palomo e, foi determinado o retorno do processo ao a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rquivo para aguardar até
o fim da suspensão determinada pelo Ministro Relator Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários de nºs 626.307/SP e 591.797/
SP do E. STF, considerando-se os autores remanescentes (fls.264/266). Após à referida decisão monocrática, a parte pede o
levantamento do depósito judicial de R$6.000,00 referente ao acordo que foi homologado (fls.269/270). Assim sendo, defiro a
remessa dos autos ao Juízo de primeira de instância, para as devidas providências, devendo retornar depois em razão de haver
recorrentes que não anuíram ao acordo. Após, não havendo manifestação das partes, o processo deverá retornar à S.J. 2.2.2
Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Privado-2 para aguardar até o fim da suspensão determinada nos Recursos Extraordinários
com Repercussão Geral nºs 626.307, 591.797 e 631.363, correspondente aos Temas nºs 264, 265 e 284. Int. São Paulo, 18 de
dezembro de 2024. ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: João Thomaz Prazeres
Gondim (OAB: 270757/SP) - Andrea Junqueira Stefani Castro (OAB: 127492/SP) - Luciane Priscila de Camargo Valencio (OAB:
368245/SP) - Bruno Peneda Valencio da Silva (OAB: 316408/SP) - Everson Ricardo Franco Peres Gonçalves (OAB: 209063/
SP) - 3º andar