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Identificação
Nº Processo: 0000438-22.2023.8.26.0260
Classe: processual (Impugnação
Partes e Advogados
Autor: *** a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ROBERTA ALVES ATISANO (OAB 196544/SP), VERA REGINA COTRIM DE BARROS (OAB 188401/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), LUCIENE DE BRITO ALVES PEREIRA (OAB 178200/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), MÁRCIO
ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB 173788/SP), RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NATA LOPES DE CASTRO BONAVOLONTÁ (OAB 173501/SP), RENATA LOPES
DE CASTRO BONAVOLONTÁ (OAB 173501/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), GUSTAVO SAMPAIO
VILHENA (OAB 165462/SP), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO (OAB 155420/SP)
Processo 0000438-22.2023.8.26.0260 (processo principal 1009356-56.2023.8.26.0564) - Classificação de Crédito Público
- Autofalência - Massa Falida de Tanami Comércio e Serviços Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda -
Vistos. Fls. 46/59: Intime-se o administrador judicial para apresentar seu relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), MARCELLY BISOGNINI JANSON (OAB 364223/SP)
Processo 0000513-61.2023.8.26.0260 (processo principal 1001089-37.2023.8.26.0260) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Ynova Transportes e Logistica Ltda - Cabezón
Administração Judicial Eireli - Vistos. Fls. 110/113: DEFIRO a pesquisa pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, para tentativa de
localização de bens do executado. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB
183218/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1000048-73.2025.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Valecred Securitizadora de Céditos S/A - Vistos. A teor do artigo 3º da Lei 11.101/2005,
o Juízo competente para conhecer e processar os pedidos de recuperação judicial e de falência é do local do principal
estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Cuida-se, pois, de regra de competência
absoluta: “Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar
a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”. No
caso dos autos, a devedora tem sua única sede na Comarca da Capital de São Paulo (Rua Ijucapirama, Jd.Santa Terezinha, São
Paulo/SP, CEP: 03572-150 fls. 44/46), de forma que este juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente demanda.
Isto posto, na forma do § 1º do art. 64, do Código de Processo Civil, declino da competência, e, determino a remessa dos autos
a uma das Varas de Recuperações e Falências da Capital de São Paulo, com nossas homenagens, independentemente de
intimação. A presente decisão servirá como informações do suscitado no caso de arguição de conflito negativo de competência.
Int. e Dil. - ADV: RAFAELA DE PAULA SPERANDIO (OAB 455146/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP)
Processo 1000136-05.2025.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edigilson Ferreira da Cruz - Massa
Falida de Ideias Vidros Industria e Comercio Eireli - ACFB Administração Judicial Ltda- Me - Vistos. O presente incidente versa
sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório
do administrador judicial às fls. 47/54, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação
de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o relatório do administrador judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GENI GALVÃO DE BARROS
(OAB 204438/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI
RAMUNNO (OAB 343139/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP)
Processo 1000138-72.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Custodio da Cunha - -
Fabio Frederico de Freitas Tertuliano - Massa Falida de Special Quality Ind. e Com. Ltda e outro - R4C Assessoria Empresarial
Ltda. - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie o autor a
juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da
última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem
ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços \> Cidadão \> Restituição e Compensação \> Restituição IRPF \>
Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a
60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade
da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência
válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, §
8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: DANIEL MOREIRA MARQUES
DA COSTA (OAB 212922/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000159-48.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josimeire de Sousa Silva -
Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Isto posto e ante
o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por JOSIMEIRE DE SOUZA SILVA contra GRESSIT
REVESTIMENTOS IND. COM. LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Dê-se
ciência ao Administrador Judicial para análise do pleito do habilitante, administrativamente, juntamente com os documentos
colacionados a estes autos. No mais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), PAULO CEZAR SIMÕES
CALHEIROS (OAB 242665/SP), ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (OAB 286029/SP)
Processo 1000194-08.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Pedido de falência - Tradestar Importação e Exportação
Ltda - Vistos. Fls. 1/10: Providencie a z. Serventia o necessário para correção do presente feito para o fluxo de falências. Int. e
Dil. - ADV: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 364863/SP)
Processo 1000260-85.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - D.J.F.P. - Vistos. CITE-SE a parte executada, por mandado, a desocupar o imóvel voluntariamente, nos
termos da sentença parcial arbitral (fls.124/129), no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o § 1º, b), do art. 63 da Lei nº 8.245/91
e art. 536 do Código de Processo Civil, sob pena de despejo forçado. Desde logo fica a parte advertida que, do término do
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, iniciar-se-á novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença, consoante art. 536, §4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil. Para fins de
conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo
248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No
caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica,
será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROBERTA ALVES ATISANO (OAB 196544/SP), VERA REGINA COTRIM DE BARROS (OAB 188401/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), LUCIENE DE BRITO ALVES PEREIRA (OAB 178200/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), MÁRCIO
ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB 173788/SP), RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NATA LOPES DE CASTRO BONAVOLONTÁ (OAB 173501/SP), RENATA LOPES
DE CASTRO BONAVOLONTÁ (OAB 173501/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), GUSTAVO SAMPAIO
VILHENA (OAB 165462/SP), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO (OAB 155420/SP)
Processo 0000438-22.2023.8.26.0260 (processo principal 1009356-56.2023.8.26.0564) - Classificação de Crédito Público
- Autofalência - Massa Falida de Tanami Comércio e Serviços Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda -
Vistos. Fls. 46/59: Intime-se o administrador judicial para apresentar seu relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), MARCELLY BISOGNINI JANSON (OAB 364223/SP)
Processo 0000513-61.2023.8.26.0260 (processo principal 1001089-37.2023.8.26.0260) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Ynova Transportes e Logistica Ltda - Cabezón
Administração Judicial Eireli - Vistos. Fls. 110/113: DEFIRO a pesquisa pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, para tentativa de
localização de bens do executado. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB
183218/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1000048-73.2025.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Valecred Securitizadora de Céditos S/A - Vistos. A teor do artigo 3º da Lei 11.101/2005,
o Juízo competente para conhecer e processar os pedidos de recuperação judicial e de falência é do local do principal
estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Cuida-se, pois, de regra de competência
absoluta: “Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar
a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”. No
caso dos autos, a devedora tem sua única sede na Comarca da Capital de São Paulo (Rua Ijucapirama, Jd.Santa Terezinha, São
Paulo/SP, CEP: 03572-150 fls. 44/46), de forma que este juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente demanda.
Isto posto, na forma do § 1º do art. 64, do Código de Processo Civil, declino da competência, e, determino a remessa dos autos
a uma das Varas de Recuperações e Falências da Capital de São Paulo, com nossas homenagens, independentemente de
intimação. A presente decisão servirá como informações do suscitado no caso de arguição de conflito negativo de competência.
Int. e Dil. - ADV: RAFAELA DE PAULA SPERANDIO (OAB 455146/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP)
Processo 1000136-05.2025.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edigilson Ferreira da Cruz - Massa
Falida de Ideias Vidros Industria e Comercio Eireli - ACFB Administração Judicial Ltda- Me - Vistos. O presente incidente versa
sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório
do administrador judicial às fls. 47/54, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação
de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o relatório do administrador judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GENI GALVÃO DE BARROS
(OAB 204438/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI
RAMUNNO (OAB 343139/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP)
Processo 1000138-72.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Custodio da Cunha - -
Fabio Frederico de Freitas Tertuliano - Massa Falida de Special Quality Ind. e Com. Ltda e outro - R4C Assessoria Empresarial
Ltda. - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie o autor a
juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da
última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem
ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços \> Cidadão \> Restituição e Compensação \> Restituição IRPF \>
Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a
60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade
da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência
válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, §
8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: DANIEL MOREIRA MARQUES
DA COSTA (OAB 212922/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000159-48.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josimeire de Sousa Silva -
Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Isto posto e ante
o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por JOSIMEIRE DE SOUZA SILVA contra GRESSIT
REVESTIMENTOS IND. COM. LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Dê-se
ciência ao Administrador Judicial para análise do pleito do habilitante, administrativamente, juntamente com os documentos
colacionados a estes autos. No mais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), PAULO CEZAR SIMÕES
CALHEIROS (OAB 242665/SP), ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (OAB 286029/SP)
Processo 1000194-08.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Pedido de falência - Tradestar Importação e Exportação
Ltda - Vistos. Fls. 1/10: Providencie a z. Serventia o necessário para correção do presente feito para o fluxo de falências. Int. e
Dil. - ADV: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 364863/SP)
Processo 1000260-85.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - D.J.F.P. - Vistos. CITE-SE a parte executada, por mandado, a desocupar o imóvel voluntariamente, nos
termos da sentença parcial arbitral (fls.124/129), no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o § 1º, b), do art. 63 da Lei nº 8.245/91
e art. 536 do Código de Processo Civil, sob pena de despejo forçado. Desde logo fica a parte advertida que, do término do
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, iniciar-se-á novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença, consoante art. 536, §4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil. Para fins de
conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo
248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No
caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica,
será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º