Processo ativo
0003561-12.2024.8.11.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003561-12.2024.8.11.0001
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados É o breve relato.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), pela referida normativa.
Ce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados É o breve relato.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos DECIDO.
Administrativos desta comarca. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Serviço n. 02/2021/DF). não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Cuiabá, data registrada no sistema. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
(assinado digitalmente) Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA totalmente provido (andamento n. 28), razão pela qual entendo a pertinência
Juíza de Direito Diretora do Foro da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (n. 36938.901.12.2020-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais,
somado ao valor de R$ 177,30 (cento e setenta e sete reais e trinta centavos)
a titulo de taxa judiciária.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Processo CIA n.:
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
0003561-12.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Classe
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 24/2024
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Requerente (s):
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO OURO
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Advogado (a):
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/O)
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Vistos.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
ou posto à sua disposição.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Estado de Mato Grosso proposto por COOPERATIVA DE CREDITO
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO -
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
SICREDI OURO VERDE MT a fim de solicitar a devolução do valor de custas
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$807,91 (oitocentos e
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
sete reais e noventa e um centavos).
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
- Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
assinatura;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
- Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS (Beneficiário);
de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Duplicidade,
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Grifo nosso
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
disposição legal.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Administrativos desta comarca.
no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
nove centavos), correspondente à guia n. 36938.901.12.2020-0.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Serviço n. 02/2021/DF).
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cuiabá, data registrada no sistema.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente)
Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Decisão
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0069740-62.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 238/2023
Requerente (s):
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Processo CIA n.:
Advogado (a): 0069727-60.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT Classe
13.245-A) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 253/2023
Vistos. Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JOAQUIM FELIPE SPADONI (OAB 53702)
JUDICIAL a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais na JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O)
importância de R$ 966,59 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e Vistos.
nove centavos). Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 6
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), pela referida normativa.
Ce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados É o breve relato.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos DECIDO.
Administrativos desta comarca. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Serviço n. 02/2021/DF). não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Cuiabá, data registrada no sistema. Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
(assinado digitalmente) Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA totalmente provido (andamento n. 28), razão pela qual entendo a pertinência
Juíza de Direito Diretora do Foro da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (n. 36938.901.12.2020-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais,
somado ao valor de R$ 177,30 (cento e setenta e sete reais e trinta centavos)
a titulo de taxa judiciária.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Processo CIA n.:
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
0003561-12.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Classe
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 24/2024
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Requerente (s):
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO OURO
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Advogado (a):
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/O)
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Vistos.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
ou posto à sua disposição.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Estado de Mato Grosso proposto por COOPERATIVA DE CREDITO
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO -
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
SICREDI OURO VERDE MT a fim de solicitar a devolução do valor de custas
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$807,91 (oitocentos e
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
sete reais e noventa e um centavos).
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
- Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
assinatura;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
- Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS (Beneficiário);
de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Duplicidade,
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Grifo nosso
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
disposição legal.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Administrativos desta comarca.
no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
nove centavos), correspondente à guia n. 36938.901.12.2020-0.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Serviço n. 02/2021/DF).
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Cuiabá, data registrada no sistema.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente)
Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Decisão
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0069740-62.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 238/2023
Requerente (s):
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Processo CIA n.:
Advogado (a): 0069727-60.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT Classe
13.245-A) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 253/2023
Vistos. Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JOAQUIM FELIPE SPADONI (OAB 53702)
JUDICIAL a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais na JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O)
importância de R$ 966,59 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e Vistos.
nove centavos). Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 6