Processo ativo

0003595-84.2024.8.11.0001

0003595-84.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Decisão Processo CIA n.:
0003595-84.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
Processo CIA n.: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 25/2024
0060741-23.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Requerente (s):
Classe: FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 202/2023 Advogado (a):
Requerente (s): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB 9995)
BANCO BRADESCO S.A Vistos.
Advogado (a): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MS 5871) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso proposto por FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA a fim
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BRADESCO S.A a fim de Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
importância de R$ 14.375,56 (catorze mil trezentos e setenta e cinco reais e procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
cinquenta e seis centavos). pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
pela referida normativa. questão (n. 85022.901.11.2023-0) divide-se na importância de R$ 2.000,00
É o breve relato. (dois mil reais) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de
DECIDO. R$1,000,00 (um mil reais) a título de taxa judiciária.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
(n. 06437.901.08.2022-0) divide-se na importância de R$ 10.100,45 (dez mil e a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
cem reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
somado ao valor de R$ 4.275,11 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
e onze centavos) a titulo de taxa judiciária. termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da ou posto à sua disposição.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
ou posto à sua disposição. [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o de qualquer documento relativo ao pagamento;
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Grifo nosso
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
de qualquer documento relativo ao pagamento; movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Grifo nosso devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera disposição legal.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente No que concerne, a restituição do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, referente às custas judiciais, entendo que a parte faz jus ao ressarcimento,
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a uma vez que tratando-se de impetração de mandado de segurança, o instituto
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa deve tramitar de forma gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do
disposição legal. art. 10 da Constituição do Estado de Mato Grosso, senão vejamos:
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente [...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
no tocante ao valor de R$ 10.100,45 (dez mil e cem reais e quarenta e cinco lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade
centavos), correspondente à guia n. 06437.901.08.2022-0. de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Mato Grosso. Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
Publique-se. Intime(m)-se. XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
Cumpra-se, expedindo o necessário. segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Serviço n. 02/2021/DF). do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
Cuiabá, data registrada no sistema. estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
(assinado digitalmente) Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA no tocante ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente à guia n.
Juíza de Direito Diretora do Foro 85022.901.11.2023-0.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 9
Cadastrado em: 13/08/2025 22:25
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