Processo ativo

0003863-10.2025.8.11.0000

0003863-10.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (A *** (A):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Despacho Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
0003863-10.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 15/2025 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Requerente (s): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
MRV PRIME PROJETO MT M INCORP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORACOES SPE LTDA | CNPJ:
22.694.614/0001-53
ADVOGADO (A):
FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/MT 29.615-A Processo CIA n.:
Vistos. 0003735-87.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Classe
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 13/2025
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M Requerente (s):
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de BENEDITO DA SILVA
custas judiciais e diligência de Oficial de Justiça, recolhidas indevidamente na ADVOGADO (A):
importância de R$1.972,18 (um mil e novecentos e setenta e dois reais e MICHELLE PATRÍCIA DIAS GADEIA BOTELHO
dezoito centavos). OAB/MT 25.017
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Vistos.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Estado de Mato Grosso proposto por BENEDITO DA SILVA a fim de solicitar
assinatura; a devolução do valor de custas judiciais e diligência de Oficial de Justiça,
· Dados do beneficiário: Informar E-mail do beneficiário MRV Prime Projeto recolhidas indevidamente na importância de R$ 2.255,28 (dois mil, duzentos e
MT M Incorporações SPE Ltda; cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a - Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o assinatura;
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo - Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. endereço completo. (Caso seja pessoa jurídica constar E-mail ,CNPJ e
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), endereço completo). (Constar na Inicial)
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados - Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário,
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança);
Administrativos desta comarca. - Procuração Judicial - Anexar procuração de Benedito da Silva com poderes
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente para receber e dar quitação (Caso o beneficiário for o Procurador);
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de - Guia a ser restituída e comprovante – Anexar a guia e o comprovante de
Serviço n. 02/2021/DF). pagamento;
Cuiabá, data registrada no sistema. - Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
(assinado digitalmente) atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Juíza de Direito Diretora do Foro Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Processo CIA n.: Administrativos desta comarca.
0003645-79.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 14/2025 Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s): Cuiabá, data registrada no sistema.
RODRIGO GARCIA RIBEIRO (assinado digitalmente)
ADVOGADO (A): HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
DARLLYN KARINE COSTA DAS CHAGAS OAB/MT nº 26.814 Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por RODRIGO GARCIA RIBEIRO a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais e diligência de Oficial de
Justiça, recolhidas indevidamente na importância de R$1.500,00 (um mil e
Decisão
quinhentos reais).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Processo CIA n.:
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem 0004521-68.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
assinatura; Classe:
. Data de nascimento do beneficiário – Informar a data de nascimento da PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 28/2024
Beneficiária Darllyng Karine. (Caso possível anexar documento pessoal); Requerente (s):
. Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA (OAB/MT 19634-O)
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Vistos.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Estado de Mato Grosso proposto por DAIANY CEBALHO CORREA
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo BARBOSA a fim de solicitar a devolução do valor de R$ 4.110,00 (quatro mil
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. cento e dez reais).
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), De pronto, conforme informação prestada através do Ofício n.º 102/2024-
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados DCA, o presente fora autuado em duplicidade, pois versa sobre o mesmo
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos objeto dirimido nos autos do CIA n. 0032664-67.2024.8.11.0000, o qual já fora
Administrativos desta comarca. julgado e devidamente pago pelo sodalício.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Posto isto, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Disponibilizado 31/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11880 7
Cadastrado em: 08/08/2025 01:41
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