Processo ativo

0004292-74.2025.8.11.0000

0004292-74.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Entrância Final presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Comarca de Cuiabá
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Diretoria do Fórum e/ou Gestor da Vara, as diligências fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. carão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Despacho
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.:
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
0004292-74.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 21/2025
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Requerente (s):
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado (a):
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999)
Vistos. Decisão
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
Processo CIA n.:
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais.
0004308-25.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Classe
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 24/2025
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Requerente (s):
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição para
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
a Diretora do Fórum de Cuiabá, constando o motivo do pedido de restituição,
Advogado (a):
devidamente assinado);
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
- Constar na inicial os Dados pessoais do beneficiário – Nome, CPF, E-mail,
Vistos.
data de nascimento e endereço completo do beneficiário (caso pessoa física);
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Nome, CNPJ, E-mail e endereço completo, caso pessoa jurídica;
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário,
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança).
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
na importância de R$ 1.176,10 (mil, cento e setenta e seis reais e dez
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
centavos).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
pela referida normativa.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
É o breve relato.
Administrativos desta comarca.
DECIDO.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
questão (n. 85649.901.02.2024-0) divide-se na importância de R$ 233,48
Serviço n. 02/2021/DF).
(duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) a titulo de taxa
Cuiabá, data registrada no sistema.
judiciária e R$471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
(assinado digitalmente)
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$471,31
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas
Juíza de Direito Diretora do Foro
recursais.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Processo CIA n.: Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
0004855-68.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Classe Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 23/2025 referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Requerente (s): que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
LESSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Vistos. ou posto à sua disposição.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Estado de Mato Grosso proposto por LESSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
a fim de solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição para I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
a Diretora do Fórum de Cuiabá, constando o motivo do pedido de restituição, devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
devidamente assinado); circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
- Constar na inicial os Dados pessoais do beneficiário – Nome, CPF, E-mail, II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
data de nascimento e endereço completo do beneficiário (caso pessoa física); aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Nome, CNPJ, E-mail e endereço completo, caso pessoa jurídica; de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
- Contrato Social – Caso o Beneficiário for pessoa jurídica anexar o Contrato Grifo nosso
Social; Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
- Procuração Judicial - Anexar procuração (com poderes para receber e dar movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
quitação caso o beneficiário for o Procurador); tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
- Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
não utilizada para o cumprimento do mandado. devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 6
Cadastrado em: 08/08/2025 02:33
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