Processo ativo
0004305-70.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004305-70.2025.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 20/2025 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado (a):
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
Processo CIA n.:
Vistos.
0004305-70.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Classe
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 18/2025
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO S.A. a fim
Requerente (s):
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
na importância de R$ 1.140,05 (mil, cento e quarenta reais e cinco centavos).
Advogado (a):
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Vistos.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pela referida normativa.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
É o breve relato.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
DECIDO.
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
na importância de R$3.000(três mil reais).
questão (n. 40015.901.08.2023-0) divide-se na importância de R$ 229,57
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
(duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos) a titulo de taxa
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
judiciária e R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$455,24
pela referida normativa.
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a titulo de
É o breve relato.
custas recursais.
DECIDO.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
questão (n. 66854.901.08.2024-0) divide-se na importância de R$ 500,00
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(quinhentos reais) a titulo de taxa judiciária e R$1.000,00 (mil reais)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$1.500,00 (mil e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
quinhentos reais) a titulo de custas recursais.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
ou posto à sua disposição.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
ou posto à sua disposição.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
de qualquer documento relativo ao pagamento;
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Grifo nosso
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
de qualquer documento relativo ao pagamento;
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Grifo nosso
disposição legal.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
disposição legal.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito centavos), referente à guia
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
de n. 40015.901.08.2023-0.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de
Mato Grosso.
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente à guia de n.
Publique-se. Intime(m)-se.
66854.901.08.2024-0.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Serviço n. 02/2021/DF).
Mato Grosso.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 6
Requerente (s):
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado (a):
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
Processo CIA n.:
Vistos.
0004305-70.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Classe
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 18/2025
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO S.A. a fim
Requerente (s):
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
na importância de R$ 1.140,05 (mil, cento e quarenta reais e cinco centavos).
Advogado (a):
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Vistos.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pela referida normativa.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
É o breve relato.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
DECIDO.
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
na importância de R$3.000(três mil reais).
questão (n. 40015.901.08.2023-0) divide-se na importância de R$ 229,57
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
(duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos) a titulo de taxa
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
judiciária e R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$455,24
pela referida normativa.
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a titulo de
É o breve relato.
custas recursais.
DECIDO.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
questão (n. 66854.901.08.2024-0) divide-se na importância de R$ 500,00
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(quinhentos reais) a titulo de taxa judiciária e R$1.000,00 (mil reais)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$1.500,00 (mil e
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
quinhentos reais) a titulo de custas recursais.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
ou posto à sua disposição.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
ou posto à sua disposição.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
de qualquer documento relativo ao pagamento;
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Grifo nosso
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
de qualquer documento relativo ao pagamento;
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Grifo nosso
disposição legal.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
disposição legal.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
910,48 (novecentos e dez reais e quarenta e oito centavos), referente à guia
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
de n. 40015.901.08.2023-0.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de
Mato Grosso.
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente à guia de n.
Publique-se. Intime(m)-se.
66854.901.08.2024-0.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Serviço n. 02/2021/DF).
Mato Grosso.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 6