Processo ativo

0004369-83.2025.8.11.0000

0004369-83.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
49.2025.8.11.000. Ao FUNAJURIS, com cópia à Assessoria de Relações
Portaria
Públicas, para as providências necessárias.
PORTARIA N. 4, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Coordenadoria Administrativa Dispõe sobre as temporadas de leilões judiciais no âmbito do Fórum da
Comarca de Cuiabá/MT, referente ao ano de 2025.
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, HANAE
Departamento Administrativo
YAMAMURA DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais, e em
observância ao Processo Administrat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivo n. 3/2023 - CIA n. 0706226-
Extrato 91.2023.8.11.0001,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR as temporadas de leilões judiciais no âmbito do Fórum da
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 76/2024 – CIA 0731964- Comarca de Cuiabá/MT, referente ao ano de 2025, mediante a fixação das
89.2024.8.11.0084 seguintes datas:
SOLICITANTE:Comarca de Apiacás I – 11 de março de 2025 e 18 de março de 2025;
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CNPJ: II – 23 de junho de 2025 e 01 de julho de 2025;
03.535.606/0001-10 (...) III – 09 de setembro de 2025 e 16 de setembro de 2025;
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a IV – 11 de novembro de 2025 e 18 de novembro de 2025.
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, Art. 2º. O leiloeiro público escolhido por ordem alfabética, nos termos do Edital
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria n. 1/2023-DF e da Instrução Normativa n. 1/2023-DF, deverá apresentar a
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 09/2025/ATJLe o minuta de edital da temporada pela a qual ficou responsável, com a indicação
Laudo Técnico n. 2/2025-DSI (andamento n. 67) e autorizo a doação dos bens obrigatória dos seguintes tópicos:
relacionados no Relatório de Depreciação constante do andamento n. 44, os a) descrição pormenorizada do bem;
quais foram classificados como antieconômicos, devendo ser destinados ao b) período para oferecimento de lances (caso o leilão seja realizado em
Programa RECYTEC, objeto do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022. modalidade híbrida, o leilão presencial ocorrerá no último dia do período);
Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os c) valor de avaliação;
comprovantes da doação e realizada a comunicação ao CNJ, acerca da d) condições de pagamento;
destinação dos bens. À Coordenadoria Administrativa, para as providências e) comissão do leiloeiro, somadas a eventuais despesas operacionais a
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2025. Assinado serem ressarcidas pelo arrematante, desde que documentalmente
digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do comprovadas;

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2025. g) site na Internet.
-assinado digitalmente- Parágrafo único. Em se tratando de bens oriundos de processos criminais,
Ivone Regina Marca uma vez constatado débito ou outra restrição administrativa, após a
Diretora do Departamento Administrativo concretização do leilão, o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de
trânsito, à Secretaria de Fazenda ou a outros órgãos e unidades com
gerência sobre a desvinculação de débitos, a fim de que seja procedida com a
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2025
baixa anterior à alienação; outrossim, constatado algum gravame (a exemplo
CIA 0004369-83.2025.8.11.0000
de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, entre outros), o Juiz Diretor
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços
do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito ou a outros órgãos e unidades
ofertado pela empresa vencedora do item 41 do Pregão Eletrônico n. 39/2024
com gerência sobre o assunto, a respectiva baixa, anterior à alienação.
– CIA - 0045380-29.2024.8.11.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Empresa: SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
demais disposições em contrário.
CNPJ: 42.953.946/0001-12
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de materiais permanentes
(assinado digitalmente)
diversos – Aparelho de audioconferência para até 6 pessoas, Forno micro-
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
ondas, Frigobar, Refrigerador vertical, Bebedouro de coluna, Fogão 04 bocas,
Juíza de Direito Diretora do Foro
Umidificador/purificador de ar, Televisor LED 43¨, Suporte duplo para
monitores, Maleta de ferramentas automáticas, Mesa ilha 1,00x1,00m, Mesa
ilha 1,20x1,20m, Mesa ilha 1,40x1,40m, Mesa protocolo, Mesa tipo baia, Decisão
Conjunto de mesas para sala de audiência, Gaveteiro volante, Bancada para
impressora, Armário baixo, Cadeira de rodas, Cadeiras empilháveis (modelos
auditório e policarbonato), Estantes de aço (face simples e dupla face),
Persiana vertical, Poltrona de auditório, Poltrona de auditório para obesos, Processo CIA n.:
Mixer de áudio, Caixa de som ativa, Microfone sem fio, Beliche em madeira, 0000731-39.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Beliche tubular, Colchão D45, Mesa e cadeira para restaurante, Longarinas de Classe
03 e 02 lugares – para atendimento às demandas do Tribunal de Justiça de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 06/2025
Mato Grosso, suas Comarcas e Juizados Especiais, nos termos da tabela Requerente (s):
abaixo do item. Esta Ata vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 39/2024, DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de Advogado (a):
transcrição. LEONARDO BOAVENTURA ZICA (OAB 1754/B)
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente Vistos.
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e Estado de Mato Grosso proposto por DOMANI DISTRIBUIDORA DE
respectivo Processo nos sites: VEICULOS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 490, 45(quatrocentos e
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat noventa reais e quarenta e cinco centavos).
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0004369- cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
83.2025.8.11.0000 procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2025. pela referida normativa.
Ivone Regina Marca É o breve relato.
Diretora Administrativa DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
COMARCAS
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Entrância Final objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Comarca de Cuiabá
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolu ção do valor R$ 490, 45
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia
Diretoria do Fórum de n. 30827.901.09.2024-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 5
Cadastrado em: 08/08/2025 03:07
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