Processo ativo

0005767-62.2025.8.11.0001

0005767-62.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ABRAHAM LINCOLN DE BARROS FERREIRA estaduais tem direito, independentemente de prévio protesto à restituição total
(OAB 8777/O) ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos
Vistos. seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do nature ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. za ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II
Estado de Mato Grosso proposto por JOAO NILSON VIANA a fim de solicitar – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
a devolução do valor de custas judiciais e diligência de Oficial de Justiça, aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
recolhidas no valor de R$ 3.368,37(três mil, trezentos e sessenta e oito reais de qualquer documento relativo ao pagamento; III – reforma anulação,
e trinta e sete centavos). revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Parágrafo único – A taxa
É o breve relato. judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Grifo nosso Por
DECIDO. conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera movimentação
De pronto, em retificação a decisão proferida no andamento n. 30, cumpre da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente tributária, devida
esclarecer que em consonância ao HYPERLINK “ por atos praticados em processos judiciais, independentemente da fase
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \ processual, razão pela qual resta impossibilitada a devolução dos valores
t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Constituição Federal c/c art. 77 do Código correspondentes à taxa judiciária, por expressa disposição legal. Sendo
Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária possui natureza assim, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor em sua totalidade de
tributária, oriundo de fato gerador que tem por base exercício regular do poder R$1.972,18 (um mil e novecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos),
de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e referente à guia de n. 17743.901.12.2024-0, e DEFIRO parcialmente o pleito
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. para a devolução do valor de R$ R$1.314,79 (um mil, trezentos e quatorze
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se reais e setenta e nove centavos), referente à guia acima mencionada .
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, 02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Processo CIA n.:
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
0005767-62.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Classe
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 27/2025
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Requerente (s):
Grifo nosso
PABLO BORGES RIGO
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Advogado (a):
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
RICARDO MORAES DE OLIVEIRA – OAB/MT 12913/O
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Vistos.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
disposição legal.
Estado de Mato Grosso proposto por PABLOBORGES RIGO a fim de solicitar
Sendo assim, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor em sua totalidade
a devolução do valor de custas judiciais, recolhidas indevidamente na
de R$ 3.368,37(três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete
importância de R$5.930,40 (cinco mil e novecentos e trinta reais e quarenta
centavos), referente à guia de n. 23700.901.12.2024-0, e DEFIRO
centavos).
parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ 2.245,58 (dois mil,
É o breve relato.
duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), referente à
DECIDO.
guia acima mencionada .
De pronto, em retificação a decisão proferida no andamento n. 9, cumpre
Publique-se. Intime(m)-se.
esclarecer que em consonância ao HYPERLINK “
Cumpra-se, expedindo o necessário.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Constituição Federal c/c art. 77 do Código
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária possui natureza
Serviço n. 02/2021/DF).
tributária, oriundo de fato gerador que tem por base exercício regular do poder
Cuiabá, data registrada no sistema.
de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
(assinado digitalmente)
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Juíza de Direito Diretora do Foro
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Processo CIA n.: 0003863-10.2025.8.11.0000 devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
(Favor mencionar este número) Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
15/2025 Requerente (s): MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORACOES II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
SPE LTDA Advogado (a): FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/MT 29.615- aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
A Vistos. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados de qualquer documento relativo ao pagamento;
pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de Grifo nosso
custas judiciais e diligência de Oficial de Justiça, recolhidas indevidamente na Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
importância de R$1.972,18 (um mil e novecentos e setenta e dois reais e movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
dezoito centavos). É o breve relato. DECIDO. De pronto, em retificação a tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
decisão proferida no andamento n. 9, cumpre esclarecer que em consonância independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da disposição legal.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
ou posto à sua disposição. Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Mato Grosso, verifica-se que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
4.547/1982 – que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual o processo totalmente provido (andamento n. 12), razão pela qual entendo a pertinência
administrativo tributário e dá outras providências – veda a restituição das da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
taxas judiciárias, senão vejamos: [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos Sendo assim, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor em sua totalidade
Disponibilizado 24/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11896 8
Cadastrado em: 08/08/2025 02:35
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