Processo ativo

0006187-07.2024.8.11.0000

0006187-07.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
empresa Matheus Krebs Alves, CNPJ n. 23.495.396/0001-90, no valor total de Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br.
R$11.984,00 (onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com vistas ao
fornecimento e instalação de 04 automatizadores deslizantes (motores Cuiabá 9 de maio de 2024.
eletrônicos), nos portões do Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
Para tanto, ratifico o Termo de Referência n. 13/2024-CIF. (...). Publique-se. Fernando Davoli Batista
(.. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .). Cumpra-se. Cuiabá, 08 de maio de 2024. Assinado Digitalmente Gerente de Licitação
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Justiça” COMARCAS
Cuiabá, 9 de maio de 2024
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo Entrância Final

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2024
Diretoria do Fórum
CIA 0006187-07.2024.8.11.0000
Decisão
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi
HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2024 – CIA 0006187-
07.2024.8.11.0000, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011, Processo CIA n.:
item 18.1, In verbis: 0009784-78.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(...)“Na espécie, inexistindo impugnação e nem recurso a ser apreciado com Classe:
relação ao grupo adjudicado, e estando os preços compatíveis com o edital PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 124/2024
licitatório, resultando em uma economia frente ao estimado na ordem de R$ Requerente (s):
23.795,10 (vinte e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e dez BANCO PAN S.A.
centavos), não há dúvidas em homologar o pregão, ex vi do que determina os Advogado (a):
artigos 43, inciso VI, da Lei n. 8666/93 e o Decreto n. 10024/2019. Ante o DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
exposto, homologo o Pregão Eletrônico n. 10/2024 para ratificar a decisão Vistos.
tomada pelo pregoeiro que adjudicou os objetos licitados às empresas Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
SERICOL LTDA, CNPJ: 18.747.287/000183, para o item 1 e LEONARDO Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
GOMES DE AGUIAR, CNPJ: 37.278.582/0001-82, para o item 2. Publique-se. Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
A Coordenadoria Administrativa para as providências pertinentes, conferindo- devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 413,40
se as certidões fiscais das vencedoras.. Cumpra-se. (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
É o breve relato.
Cuiabá, 19 de abril de 2024. DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Assinado digitalmente requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
Presidente do Tribunal de Justiça” não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tjmt.jus.br. Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Cuiabá 9 de maio de 2024. quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
Fernando Davoli Batista julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
Gerente de Licitação pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o

qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
PREGÃO ELETRÔNICO N. 1/2024
correspondente perante a autoridade responsável.
CIA 0073276-81.2023.8.11.0000
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 19),
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
A Presidente do Tribunal de Justiça comunica aos interessados que foi
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N. 1/2024 – CIA 0073276-
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40
81.2023.8.11.0000, de acordo com a Instrução Normativa SCL Nº02/2011,
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
item 18.1, In verbis:
15833.901.04.2022-0.
(...)“Ante o exposto, diante da ausência de documento comprobatório capaz
Publique-se. Intime(m)-se.
de infirmar a decisão do pregoeiro, decido, em consonância com o parecer da
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, conhecer do recurso manejado
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
pela empresa VIVEIROSAMÉRICALTDA (CNPJ 26.699.086/0002-67), mas,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo de forma irretocável a decisão
Serviço n. 02/2021/DF).
do pregoeiro oficial. Por consequência, adjudico os objetos licitados à
Cuiabá, data registrada no sistema.
empresa GARDEN CENTER BÚZIOS LTDA (CNPJ 50.982.760/0001-10),
(assinado digitalmente)
que se sagrou vencedora em todos os objetos da licitação, pelos respectivos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
lances de R$ 95.106,05 (noventa e cinco mil, cento e seis reais e cinco
Juíza de Direito Diretora do Foro
centavos), R$ 92.991,85 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e um
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 93.004,40 (noventa e três mil, quatro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
reais e quarenta centavos). No mais, considerando que esta licitação atendeu
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
a todos os requisitos do instrumento convocatório, bem como aos preceitos
da Lei nº 14.133/2021, apresentando considerável economia à Administração,
homologo o procedimento licitatório. Cientifique-se o recorrente.
Convoque-se a vencedora. Publique-se. À Coordenadoria Administrativa
para providências pertinentes, promovendo-se a conferência de toda Processo CIA n.:
documentação de habilitação como condição prévia à convocação das 0034673-36.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
licitantes vencedoras. Cumpra-se. Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 118/2023
Cuiabá, 05 de abril de 2024. Requerente (s):
CARAJAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Assinado digitalmente Advogado (a):
Desembargadora CLARICECLAUDINO DA SILVA THIAGO EULLER BARROS ROCHA (OAB 12140/O)
Presidente do Tribunal de Justiça” Vistos.
Trata-se de pedido de restituição proposto por CARAJAS CONSTRUTORA E
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 18
Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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