Processo ativo

0009261-66.2024.8.11.0001

0009261-66.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Por fim, após as devidas Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes das devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
doações e efetivada a comunicação ao CNJ, acerca dos bens doados por importância de R$ 1.038,43 (mil e trinta e oito reais, e quarenta e três
esta instituição. À Coordenadoria Administrativa, para as providências centavos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ).
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de março de 2024. Assinado Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,

Cuiabá, 26 de março de 2024. . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
-assinado digitalmente- assinatura;
Ivone Regina Marca . Falta Acórdão completo (Ementa, Relatório e Voto).
Diretora do Departamento Administrativo Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 69/2023 – CIA 0057590-
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
49.2023.8.11.0000
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
SOLICITANTE: Paróquia Universitária São José Operário
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
CNPJ: 03.535.606/0001-10
Administrativos desta comarca.
(...)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
Serviço n. 02/2021/DF).
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
Cuiabá, data registrada no sistema.
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 213/2024/ATJL e
(assinado digitalmente)
autorizo a doação dos bens relacionados no relatório de depreciação (mov.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
51) e no andamento n. 35 – os quais foram classificados como
Juíza de Direito Diretora do Foro
antieconômicos. À Coordenadoria Administrativa, para as providências
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT,25 de março de 2024. Assinado
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx

Cuiabá, 26 de março de 2024.
-assinado digitalmente- Processo CIA n.:
Ivone Regina Marca 0009261-66.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Diretora do Departamento Administrativo Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 107/2024
Requerente (s):
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 6/2024 – CIA 0701332-
BANCO PAN S.A.
06.2024.8.11.0044
Vistos.
SOLICITANTE:Comarca de Paranatinga
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
CNPJ: 03.535.606/0001-10
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
(...)
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
importância de R$ 932,98 (novecentos e trinta e dois reais e noventa e oito
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
centavos).
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
TJMT/PRESn. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 211/2024/ATJLe
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
autorizo a doação dos bens relacionados no andamento n. 27, os quais foram
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria da Comarca de
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Paranatinga providenciar a elaboração e publicação do respectivo Edital de
assinatura;
credenciamento para as entidades interessadas, em consonância com o
. Falta Acórdão completo (Ementa, Relatório e Voto).
artigo 30, inciso VII,da mencionada portaria. Por fim, após as devidas
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes das
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
doações e efetivada a comunicação ao CNJ, acerca dos bens doados por
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
esta instituição. À Coordenadoria Administrativa, para as providências
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 25 de março de 2024. Assinado
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados

e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Cuiabá, 26 de março de 2024.
Administrativos desta comarca.
-assinado digitalmente-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Ivone Regina Marca
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Diretora do Departamento Administrativo
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
COMARCAS
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Entrância Final Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Comarca de Cuiabá https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Processo CIA n.:
0009752-73.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Despacho
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 106/2024
Requerente (s):
Processo CIA n.:
BANCO PAN S.A.
0009331-83.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Advogado (a):
Classe
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 83/2024
Vistos.
Requerente (s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
BANCO PAN S.A.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Advogado (a):
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 375,89
Vistos.
(trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 24
Cadastrado em: 13/08/2025 21:37
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