Processo ativo

0009323-09.2024.8.11.0001

0009323-09.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: autuado em duplicidade, pois versa o mesmo objeto dirimido nos autos do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui Posto isto, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos, observadas as formalidades legais.
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
parcialmente provido (andamento n. 2), razão pela qual resta impossibilitada a Serviço n. 02/2021/DF).
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal, por expressa Cuiabá, data registrada no sistema.
disposição legal. (assinado digitalmente)
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$1.049,34 (um EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
mil e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente à guia de n. Juíza de Direito Diretora do Foro
22646.901.08.2022-0. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Processo CIA n.:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
0009323-09.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 52/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
BANCO PAN S.A.
(assinado digitalmente)
Advogado (a):
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 455,24
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Processo CIA n.: De pronto, conforme certificado pelo Setor de Processos/Procedimentos
0009351-74.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Administrativos desta comarca no andamento n. 5, o presente expediente fora
Classe: autuado em duplicidade, pois versa o mesmo objeto dirimido nos autos do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 65/2024 Expediente CIA n. 0052205-20.2023.8.11.0001, o qual já fora julgado,
Requerente (s): consoante evidencia a decisão que segue em anexo.
BANCO PAN S.A. Posto isto, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
Advogado (a): Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Vistos. os autos, observadas as formalidades legais.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a Serviço n. 02/2021/DF).
devolução do valor de custas judiciais. Cuiabá, data registrada no sistema.
De pronto, conforme certificado pelo Setor de Processos/Procedimentos (assinado digitalmente)
Administrativos desta comarca no andamento n. 5, o presente expediente fora EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
autuado em duplicidade, pois versa o mesmo objeto dirimido nos autos do Juíza de Direito Diretora do Foro
Expediente CIA n. 0052099-58.2023.8.11.0001, o qual já fora julgado e Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
devidamente pago pelo sodalício, consoante evidencia a decisão que segue pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
em anexo. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Posto isto, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Processo CIA n.:
os autos, observadas as formalidades legais.
0009474-72.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Classe:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 78/2024
Serviço n. 02/2021/DF).
Requerente (s):
Cuiabá, data registrada no sistema.
BANCO PAN S.A.
(assinado digitalmente)
Advogado (a):
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.133,65 (mil,
Processo CIA n.: cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).
0009225-24.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) De pronto, conforme certificado pelo Setor de Processos/Procedimentos
Classe: Administrativos desta comarca no andamento n. 5, o presente expediente fora
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 42/2024 autuado em duplicidade, pois versa o mesmo objeto dirimido nos autos do
Requerente (s): Expediente CIA n. 0052176-67.2023.8.11.0001, o qual já fora julgado e
BANCO PAN S.A. devidamente pago pelo sodalício, consoante evidencia a decisão que segue
Advogado (a): em anexo.
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) Posto isto, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
Vistos. Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do os autos, observadas as formalidades legais.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.131,37 (mil decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Serviço n. 02/2021/DF).
De pronto, conforme certificado pelo Setor de Processos/Procedimentos Cuiabá, data registrada no sistema.
Administrativos desta comarca no andamento n. 5, o presente expediente fora (assinado digitalmente)
autuado em duplicidade, pois versa o mesmo objeto dirimido nos autos do EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Expediente CIA n. 0052190-51.2023.8.11.0001, o qual já fora julgado e Juíza de Direito Diretora do Foro
devidamente pago pelo sodalício, consoante evidencia a decisão que segue Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
em anexo. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 14
Cadastrado em: 13/08/2025 22:29
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