Processo ativo

0009374-20.2024.8.11.0001

0009374-20.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Cuiabá, data registrada no sistema.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e cinquenta decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
reais e oitenta e oito centavos). Serviço n. 02/2021/DF).
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos Cuiabá, data registrada no sistema.
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de (assinado digitalmente)
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei EDLEUZA ZORGE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TTI MONTEIRO DA SILVA
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e Juíza de Direito Diretora do Foro
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
Processo CIA n.:
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
0009374-20.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
Classe:
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 79/2024
centavos).
Requerente (s):
Nesse viés, houve a remessa do feito à Contadoria desta comarca, cujo
BANCO PAN S.A.
departamento se manifestou no andamento n. 20, nos seguintes termos:
Advogado (a):
[...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021,
Vistos.
onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Portanto, constata-se, e para que surta os efeitos legais necessários,
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
CERTIFICO, que o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.063,49 (mil e
interposição de Recurso de Apelação é de R$ 375, 89 (trezentos e setenta e
sessenta e três reais e quarenta e nove centavos).
cinco reais e oitenta e nove centavos).
É o breve relato.
Diante do exposto, na data do recolhimento da mencionada guia verifica-se
DECIDO.
um saldo credor em favor do pagante, no importe de R$ 14.949,22 (catorze
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos). [...]
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Posto isso, em sintonia ao supradito posicionamento, retifico a decisão
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
exarada no andamento n. 19 e, consequentemente, ACOLHO
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
PARCIALMENTE o presente pleito, a fim de deferir tão somente a restituição
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
no tocante ao valor de R$ 14.949,22 (catorze mil, novecentos e quarenta e
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
nove reais e vinte e dois centavos), correspondente à guia n.
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
19229.901.02.2023-0.
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
Mato Grosso.
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
Publique-se. Intime(m)-se.
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
Cumpra-se, expedindo o necessário.
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
correspondente perante a autoridade responsável.
Serviço n. 02/2021/DF).
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
Cuiabá, data registrada no sistema.
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
(assinado digitalmente)
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.063,49 (mil
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), referente à guia de n.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
54769.901.10.2019-0.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Processo CIA n.: decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
0009363-88.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Serviço n. 02/2021/DF).
Classe: Cuiabá, data registrada no sistema.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 64/2024 (assinado digitalmente)
Requerente (s): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
BANCO PAN S.A. Juíza de Direito Diretora do Foro
Advogado (a): Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Vistos. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.022,41 (mil e
vinte e dois reais e quarenta e um centavos).
Processo CIA n.:
É o breve relato.
0032455-35.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
DECIDO.
Classe:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 114/2023
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Requerente (s):
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Advogado (a):
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA (OAB/MT 9.271)
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Vistos.
parcialmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo que a guia em
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por LUCYMAR REGINA
questão atingiu o seu objeto no processo em que se vinculou, de modo que
PADOAN SANTIAGO FROES em desfavor da decisão proferida nos autos
não há o que se falar em ressarcimento.
em epígrafe (andamento n. 26), o qual versa sobre pedido indeferido por essa
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.022,41 (mil
administração, acerca da restituição de valores recolhidos a titulo de custas
e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), referente à guia de n.
judiciais.
47497.901.05.2021-0.
Pois bem.
Publique-se. Intime(m)-se.
Sem maiores delongas, verifico que houve o julgamento do recurso em
Cumpra-se, expedindo o necessário.
comento pelo Colendo Conselho da Magistratura, nos seguintes termos:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 12
Cadastrado em: 13/08/2025 22:29
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