Processo ativo

0009386-34.2024.8.11.0001

0009386-34.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cuiabá, data registrada no sistema. Mato Grosso.
(assinado digitalmente) Publique-se. Intime(m)-se.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0009386-34.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 85/2024
Requerente (s):
BANCO PAN S.A. Gerência de Recursos Humanos
Advogado (a):
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590) Portaria
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 096 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas na
importância de R$ 1.049,85 (mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos). A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) conferidas,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário do
pela referida normativa. mês de MARÇO/2024, para Oficiais de Justiça;
É o breve relato. RESOLVE:
DECIDO. Art. 1.º. ALTERAR em parte a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 079/2024, publicada
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em no DJE n. 11646, em 22/02/2024, que normatizou a escala de Plantão
questão (n. 88399.901.09.2019-0) divide-se na importância de R$ 260,56 Judiciário dos finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do
(duzentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos) a titulo de taxa Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, no mês de MARÇO/2024, para os
judiciária e R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove Oficiais de Justiça, na área CRIMINAL, da seguinte forma:
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 413,40 CRIMINAL
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) a titulo de custas judiciais. Início às 19h01min do dia
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e 01/03/2024
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a até as 11h59min do dia
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão 08/03/2024
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Matrícula
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Nome
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Telefone
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da 8739
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Orlando Noronha da Luz
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador (65)99642-8737
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva 399
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Lourenço Nunes de Siqueira
ou posto à sua disposição. (65)99326-7998
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Início às 19h01min do dia
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe 15/03/2024
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá até as 11h59min do dia
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: 22/03/2024
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, Matrícula
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Nome
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Telefone
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o 482
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Orivaldo Carvalhaes de Oliveira
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (65)99642-8737
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota 9021
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Rosilene Duarte Sigarini
de qualquer documento relativo ao pagamento; (65)99326-7998
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Art. 2º - O Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário fica
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – dispensado de permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente
Grifo nosso forense, devendo, contudo, manter-se comunicável o tempo todo para
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera eventuais convocações.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Art. 3º - A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Art. 4º - A Gestora da Central de Mandados deverá afixar a Portaria em local
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem conhecimento da
disposição legal. convocação, notificando-os pelo e-mail funcional.
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui Art. 5º - A escala diária de plantão poderá ser alterada pela Gestora da
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o Divisão da Central de Mandados, caso haja necessidade, desde que
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou devidamente justificada.
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Art. 6º - Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de Justiça
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso eles, fica imediatamente escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da escala de plantão.
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Central de Mandados.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ Assinado digitalmente
789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), referente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
à guia de n. 88399.901.09.2019-0. Juíza Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 098 DE 1 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 16
Cadastrado em: 13/08/2025 22:29
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