Processo ativo
0009441-82.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0009441-82.2024.8.11.0001
Vara: de Execução Fiscal, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
e/ou correição da unidade, não haverá qualquer prejuízo ao atendimento das
Comarca de Cuiabá
partes e seus advogados, bem como às audiências agendadas. Art. 6°. A
presente Portaria deverá ser afixada no mural do Fórum da Capital, na porta
Diretoria do Fórum do Gabinete 01 e na entrada da Secretaria da Vara de Execução Fiscal, com
a remessa de cópia digital para a Corregedoria-Geral da Justiça e à
Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, sem prejuízo da publicidade
Portaria devida, do conhecime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da Presidência do E. Tribunal de Justiça e da
Coordenação do Núcleo Fiscal no TJMT, tendo-se em vista atos coordenados
de interesse da gestão à otimização do acesso à justiça (“Selo Diamante”).
PORTARIA 01/2024/GAB/VEF A Excelentíssima Doutora Amini Haddad Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 01 de abril de 2024. Amini Haddad
Campos, Juíza de Direito do Gabinete 1, da Vara Especializada de Execuções Campos Juíza de Direito
Fiscais da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais para os
devidos fins do alcance da qualidade de dados da unidade judicial e
Decisão
cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça: Considerando a
necessidade de otimização processual e interesses públicos de acesso à
justiça na prestação da tutela jurisdicional; Considerando a necessidade da
reunião de feitos à unidade de apreciação judicial, quando da ocorrência de
Processo CIA n.:
conexão de processos e quando da evidência de dívidas fiscais relacionadas
0009441-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
ao mesmo devedor; Considerando o valor mínimo estabelecido à
Classe
judicialização dos débitos inscritos na dívida ativa, nos termos da Lei
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 58/2024
Complementar Municipal de nº 512/2022; Considerando a necessidade de
Requerente (s):
atendimento à Resolução de nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho
BANCO PAN S.A.
Nacional de Justiça, após a verificação da reunião de feitos; Considerando o
Advogado (a):
Processo CIA de nº Ofício º. 568/2024-DJA/CGJ em que fora determinada a
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP 357590)
apresentação de plano de trabalho à extinção das execuções fiscais cujo
Vistos.
valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da Resolução de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, sem
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
prejuízo do disposto na legislação vigente;Considerando a necessidade de
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
padronização de atos e trâmites processuais, com qualidade de dados na
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
unidade judicial; Resolve: Art. 1°. Instaurar Regime de Mutirão, seguido de
importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
Correição Judicial Ordinária, nos feitos de competência do Gabinete 1, da Vara
É o breve relato.
Especializada de Execução Fiscal (Fazenda Pública Municipal), com o devido
DECIDO.
apoio da secretaria e cooperação do ente municipal, sem prejuízo dos atos
De pronto, em retificação a decisão proferida no andamento n. 19, cumpre
cooperativos de todos os que atuam e participam do processo. § 1°. O mutirão
esclarecer que o artigo 352 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
tem início na presente data e finalizar-se-á até o dia 30 do mês de junho. § 2°.
Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC se aplica aos processos originários
A Correição Judicial Ordinária da unidade terá início no dia 30 do mês de junho
em âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
e finalizar-se-á no último dia do mês de julho (31/7). Art. 2°. No mês de abril
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso pleiteado
serão realizados, preferencialmente, os denominados atos preparatórios de
em sede de Justiça Comum, mais especificamente em relação ao juízo da 2ª
otimização sistêmica e resolutivos à racionalização, à qualidade de dados e à
Vara Especializada em direito bancário de Cuiabá, de modo que não há o que
celeridade na prestação jurisdicional. Parágrafo único - Os atos preparatórios
se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou não
de otimização dos dados consistem em: I – Inserção de etiquetas saneatórias
provido, pois tal hipótese abarca somente ao complexo dos Juizados
no sistema (dados digitais ao direcionamento das fases procedimentais); II –
Especiais Cíveis.
Correção de distribuições errôneas procedidas ou erro classificatório quando
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$ R$ 413,40
da protocolização; III – Cooperação com o ente municipal para manifestação
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
parametrizada à facilitação da unificação de feitos (anexação/apensamento) e,
20653.901.08.2021-0.
consequentemente, busca de soluções menos onerosas e colaborativas
Publique-se. Intime(m)-se.
(contribuintes); IV – Reunião com o gestor e equipes da unidade judicial de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
execução fiscal (gabinete 1) para fins da seletividade de feitos prioritários e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
referentes à meta 2; V – Indexação de feitos referentes ao mesmo devedor
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
tributário, para fins do alcance da unidade decisória necessária e para buscas
Serviço n. 02/2021/DF).
no sistema (SISBAJUD,RENAJUD, SNIPER, INFOJUD), conforme atos
Cuiabá, data registrada no sistema.
coordenados à manifestação dos interessados (contribuinte e Fazenda
(assinado digitalmente)
Pública Municipal); VI – Designação de audiências à solução das questões
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
relacionadas à compensação de créditos tributários ou atos consensuais
Juíza de Direito Diretora do Foro
autorizados, com saneamento em audiência (atos cooperativos); VII –
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Verificação da aplicação da Lei Complementar Municipal para fins de extinção
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(Lei Complementar Municipal de nº 512/2022) e à efetiva aplicação da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Resolução 547/24, do CNJ (adequação da judicialização); e VIII – Verificação
de ocorrência de prescrição ou qualquer ato que resulte no julgamento do
mérito. Art. 3°. Da presente data ao último dia do mês de junho de 2024, além
Gerência de Recursos Humanos
dos atos de conferência e de otimização (art. 2°), serão realizados atos
resolutivos à finalização dos processos, com o objetivo de dar cumprimento
às metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça, bem como reduzir o estoque Portaria
processual da vara (taxa de congestionamento), considerando a competência
do gabinete 1 (Executivo Municipal). Parágrafo único - Os atos resolutivos à
prestação da tutela jurisdicional consistem em: I – Priorização de trâmite com PORTARIA TJM/CUIABÁ N. 184 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
a finalização dos processos de conhecimento a exemplo das ações de
embargos, anulatórias, declaratórias de nulidade, Cancelamentos de A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
Restrição/Protesto, sem prejuízo dos casos legalmente preferenciais (pessoa ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
idosa, pessoa com deficiência ou em condição de doença grave, interesses conferidas,
que envolvam situação emergencial e/ou com a especificidade de prioridade CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão judiciário
absoluta – criança/adolescente); II – Julgamentos de processos da meta 2 e do mês de MARÇO a DEZEMBRO/2024, nos termos do Provimento n.
todos os relacionados à etiqueta “Selo Diamante”; III – Extinção de execuções 02/2022-CM;
concernentes à aplicação da Resolução 547 do CNJ, sem prejuízo da Lei
Complementar Municipal nº 512/2022; IV – Verificação de questões
prejudiciais já decididas em outro Juízo (inserção de atos judiciais e da prova CONSIDERANDO as remoções de magistrados na Comarca de Cuiabá;
emprestada de outra unidade judicial, com observância do devido processo –
a exemplo da constatação de ocorrência de áreas desapropriadas). RESOLVE:
Art. 4°. O mutirão se encerrará até o dia 30 do mês de junho de 2024, com
priorização dos feitos atinentes às metas do Conselho Nacional de Justiça, ART. 1.º Estabelecer a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
seguindo-se, pois, com a realização da correição ordinária (atos de feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
conferência generalizada da unidade). Parágrafo único. Durante o período Cuiabá, no mês de MARÇO a DEZEMBRO/2024, da área CRIMINAL, da
correicional que será finalizado até o mês de julho (31/07), serão observadas seguinte forma:
as prioridades legais, sem prejuízo de todos os feitos relacionados à etiqueta “
Selo Diamante”. Art. 5°. Durante o período designado à realização do mutirão MAIO/2024
Das 19h01 do dia 24/05/2024 até as 11h59 do dia 29/05/2024
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 10
Comarca de Cuiabá
partes e seus advogados, bem como às audiências agendadas. Art. 6°. A
presente Portaria deverá ser afixada no mural do Fórum da Capital, na porta
Diretoria do Fórum do Gabinete 01 e na entrada da Secretaria da Vara de Execução Fiscal, com
a remessa de cópia digital para a Corregedoria-Geral da Justiça e à
Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, sem prejuízo da publicidade
Portaria devida, do conhecime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da Presidência do E. Tribunal de Justiça e da
Coordenação do Núcleo Fiscal no TJMT, tendo-se em vista atos coordenados
de interesse da gestão à otimização do acesso à justiça (“Selo Diamante”).
PORTARIA 01/2024/GAB/VEF A Excelentíssima Doutora Amini Haddad Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 01 de abril de 2024. Amini Haddad
Campos, Juíza de Direito do Gabinete 1, da Vara Especializada de Execuções Campos Juíza de Direito
Fiscais da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais para os
devidos fins do alcance da qualidade de dados da unidade judicial e
Decisão
cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça: Considerando a
necessidade de otimização processual e interesses públicos de acesso à
justiça na prestação da tutela jurisdicional; Considerando a necessidade da
reunião de feitos à unidade de apreciação judicial, quando da ocorrência de
Processo CIA n.:
conexão de processos e quando da evidência de dívidas fiscais relacionadas
0009441-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
ao mesmo devedor; Considerando o valor mínimo estabelecido à
Classe
judicialização dos débitos inscritos na dívida ativa, nos termos da Lei
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 58/2024
Complementar Municipal de nº 512/2022; Considerando a necessidade de
Requerente (s):
atendimento à Resolução de nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho
BANCO PAN S.A.
Nacional de Justiça, após a verificação da reunião de feitos; Considerando o
Advogado (a):
Processo CIA de nº Ofício º. 568/2024-DJA/CGJ em que fora determinada a
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP 357590)
apresentação de plano de trabalho à extinção das execuções fiscais cujo
Vistos.
valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da Resolução de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, sem
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
prejuízo do disposto na legislação vigente;Considerando a necessidade de
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
padronização de atos e trâmites processuais, com qualidade de dados na
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
unidade judicial; Resolve: Art. 1°. Instaurar Regime de Mutirão, seguido de
importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
Correição Judicial Ordinária, nos feitos de competência do Gabinete 1, da Vara
É o breve relato.
Especializada de Execução Fiscal (Fazenda Pública Municipal), com o devido
DECIDO.
apoio da secretaria e cooperação do ente municipal, sem prejuízo dos atos
De pronto, em retificação a decisão proferida no andamento n. 19, cumpre
cooperativos de todos os que atuam e participam do processo. § 1°. O mutirão
esclarecer que o artigo 352 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
tem início na presente data e finalizar-se-á até o dia 30 do mês de junho. § 2°.
Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC se aplica aos processos originários
A Correição Judicial Ordinária da unidade terá início no dia 30 do mês de junho
em âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
e finalizar-se-á no último dia do mês de julho (31/7). Art. 2°. No mês de abril
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso pleiteado
serão realizados, preferencialmente, os denominados atos preparatórios de
em sede de Justiça Comum, mais especificamente em relação ao juízo da 2ª
otimização sistêmica e resolutivos à racionalização, à qualidade de dados e à
Vara Especializada em direito bancário de Cuiabá, de modo que não há o que
celeridade na prestação jurisdicional. Parágrafo único - Os atos preparatórios
se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou não
de otimização dos dados consistem em: I – Inserção de etiquetas saneatórias
provido, pois tal hipótese abarca somente ao complexo dos Juizados
no sistema (dados digitais ao direcionamento das fases procedimentais); II –
Especiais Cíveis.
Correção de distribuições errôneas procedidas ou erro classificatório quando
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$ R$ 413,40
da protocolização; III – Cooperação com o ente municipal para manifestação
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
parametrizada à facilitação da unificação de feitos (anexação/apensamento) e,
20653.901.08.2021-0.
consequentemente, busca de soluções menos onerosas e colaborativas
Publique-se. Intime(m)-se.
(contribuintes); IV – Reunião com o gestor e equipes da unidade judicial de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
execução fiscal (gabinete 1) para fins da seletividade de feitos prioritários e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
referentes à meta 2; V – Indexação de feitos referentes ao mesmo devedor
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
tributário, para fins do alcance da unidade decisória necessária e para buscas
Serviço n. 02/2021/DF).
no sistema (SISBAJUD,RENAJUD, SNIPER, INFOJUD), conforme atos
Cuiabá, data registrada no sistema.
coordenados à manifestação dos interessados (contribuinte e Fazenda
(assinado digitalmente)
Pública Municipal); VI – Designação de audiências à solução das questões
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
relacionadas à compensação de créditos tributários ou atos consensuais
Juíza de Direito Diretora do Foro
autorizados, com saneamento em audiência (atos cooperativos); VII –
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Verificação da aplicação da Lei Complementar Municipal para fins de extinção
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(Lei Complementar Municipal de nº 512/2022) e à efetiva aplicação da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Resolução 547/24, do CNJ (adequação da judicialização); e VIII – Verificação
de ocorrência de prescrição ou qualquer ato que resulte no julgamento do
mérito. Art. 3°. Da presente data ao último dia do mês de junho de 2024, além
Gerência de Recursos Humanos
dos atos de conferência e de otimização (art. 2°), serão realizados atos
resolutivos à finalização dos processos, com o objetivo de dar cumprimento
às metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça, bem como reduzir o estoque Portaria
processual da vara (taxa de congestionamento), considerando a competência
do gabinete 1 (Executivo Municipal). Parágrafo único - Os atos resolutivos à
prestação da tutela jurisdicional consistem em: I – Priorização de trâmite com PORTARIA TJM/CUIABÁ N. 184 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
a finalização dos processos de conhecimento a exemplo das ações de
embargos, anulatórias, declaratórias de nulidade, Cancelamentos de A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
Restrição/Protesto, sem prejuízo dos casos legalmente preferenciais (pessoa ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
idosa, pessoa com deficiência ou em condição de doença grave, interesses conferidas,
que envolvam situação emergencial e/ou com a especificidade de prioridade CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão judiciário
absoluta – criança/adolescente); II – Julgamentos de processos da meta 2 e do mês de MARÇO a DEZEMBRO/2024, nos termos do Provimento n.
todos os relacionados à etiqueta “Selo Diamante”; III – Extinção de execuções 02/2022-CM;
concernentes à aplicação da Resolução 547 do CNJ, sem prejuízo da Lei
Complementar Municipal nº 512/2022; IV – Verificação de questões
prejudiciais já decididas em outro Juízo (inserção de atos judiciais e da prova CONSIDERANDO as remoções de magistrados na Comarca de Cuiabá;
emprestada de outra unidade judicial, com observância do devido processo –
a exemplo da constatação de ocorrência de áreas desapropriadas). RESOLVE:
Art. 4°. O mutirão se encerrará até o dia 30 do mês de junho de 2024, com
priorização dos feitos atinentes às metas do Conselho Nacional de Justiça, ART. 1.º Estabelecer a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
seguindo-se, pois, com a realização da correição ordinária (atos de feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
conferência generalizada da unidade). Parágrafo único. Durante o período Cuiabá, no mês de MARÇO a DEZEMBRO/2024, da área CRIMINAL, da
correicional que será finalizado até o mês de julho (31/07), serão observadas seguinte forma:
as prioridades legais, sem prejuízo de todos os feitos relacionados à etiqueta “
Selo Diamante”. Art. 5°. Durante o período designado à realização do mutirão MAIO/2024
Das 19h01 do dia 24/05/2024 até as 11h59 do dia 29/05/2024
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 10