Processo ativo

0009499-85.2024.8.11.0001

0009499-85.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0009499-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe:
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 87/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de Processo CIA n.:
custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 1.000,00 (mil 0007005-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
reais). Classe:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 39/2024
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Requerente (s):
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
pela referida normativa. Advogado (a):
É o breve relato. DRA. VANESSA PAULA COSTA (OAB/MT N. 10.952)
DECIDO. Vistos.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
questão (n. 21783.901.07.2020-0) divide-se na importância de R$ 500,00 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
(quinhentos reais) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ Estado de Mato Grosso proposto por RINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA a fim
500,00 (quinhentos reais) a título de taxa judiciária. de solicitar a devolução do valor de condenação de multa, na importância de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e R$ 2.895,66 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a centavos).
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ pela referida normativa.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da É o breve relato.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor DECIDO.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
ou posto à sua disposição. Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se objeto no processo em que se vinculou, isto é, o valor pleiteado não fora
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.895,66 (dois
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), referente
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, à guia de n. 68459.901.06.2022-0.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Mato Grosso.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Publique-se. Intime(m)-se.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Cumpra-se, expedindo o necessário.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
de qualquer documento relativo ao pagamento; decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Serviço n. 02/2021/DF).
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Cuiabá, data registrada no sistema.
Grifo nosso (assinado digitalmente)
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Juíza de Direito Diretora do Foro
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
disposição legal.
No que concerne, a restituição do montante de R$ 500,00 (quinhentos reais)
referente às custas judiciais, entendo que a parte faz jus ao ressarcimento,
Processo CIA n.:
uma vez que tratando-se de impetração de mandado de segurança, o instituto
0010767-77.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
deve tramitar de forma gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do
Classe:
art. 10 da Constituição do Estado de Mato Grosso, senão vejamos:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 154/2024
[...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
Requerente (s):
lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade
TECMAX ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP
de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos
Advogado (a):
correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
DRA. GRAZIELE CAUHY PICHIONI (OAB/MT 6768-B)
qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
Vistos.
como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
Estado de Mato Grosso proposto por TECMAX ENGENHARIA E
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP a fim de solicitar a devolução do valor
cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
de diligência de Oficial de Justiça, recolhido na importância de R$ 47,61
Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
(quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).
do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
no tocante ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente à guia n.
pela referida normativa.
21783.901.07.2020-0.
É o breve relato.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DECIDO.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Disponibilizado 3/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11694 5
Cadastrado em: 14/08/2025 02:42
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