Processo ativo
0009522-31.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009522-31.2024.8.11.0001
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ação: (assinado digitalmente)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
condicionado instalado nas unidades de 1ª instancia do Poder Judiciário do Serviço n. 02/2021/DF).
Estado de Mato Grosso.” Cuiabá, data registrada no sistema.
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao (assinado digitalmente)
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
etelvino.neto@tjmt.jus.br Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, 8 de março de 2024. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos admi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nistrativos
Fernando Davoli Batista pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Gerente de Licitação https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009522-31.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Anexo E – Edital de ciência de eliminação Classe:
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 02/2024 Requerente (s):
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, BANCO PAN S.A.
designada pela Portaria nº 182/2024-PRES, publicada no Diário da Justiça Advogado (a):
Eletrônico – DJE n. 11644, fls. 2-3, em 19/02/2024, faz saber, a quem possa DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação Vistos.
deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, se não houver oposição, o Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por intermédio da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Coordenadoria Administrativa/Serviço de Arquivo, eliminará os documentos Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
relativos às Atas de Registro de Preços (materiais de consumo e devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.025,70 (mil e
permanente), do período de 2014-2015, do Departamento Administrativo. vinte e cinco reais e setenta centavos).
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Protocolo administrativo virtual no site https://pav.tjmt.jus.br/, com a respectiva verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão .Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa,
Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça. Relatório e Voto) ou Decisão monocrática.
Cuiabá, 08 de março de 2024. Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
D“Arc Lucimar Fialho de Arruda presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
COMARCAS Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Entrância Final Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Comarca de Cuiabá
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009600-25.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 92/2024 Decisão
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT B2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Advogado (a):
Processo CIA n.:
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
0009379-42.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Vistos.
Classe
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 77/2024
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT B2
BANCO PAN S.A.
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
Advogado (a):
diligência de Oficial de Justiça recolhidas indevidamente, na importância de R$
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
42,83 (quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Vistos.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
assinatura;
importância de R$ 1.071,50 (mil, setenta e um reais e cinquenta centavos).
. Procuração Anexar procuração outorgando poderes específicos de receber
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
e dar quitação;
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
. Contrato Social – Anexar Contrato Social da MRV Prime Projeto MT B2
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Incorporações SPE Ltda;
pela referida normativa.
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia
É o breve relato.
Beneficiário;
DECIDO.
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
não utilizada para o cumprimento do mandado.
questão (n. 05753.901.05.2017-0) divide-se na importância de R$ 352,00
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
(trezentos e cinquenta e dois reais) a titulo de taxa judiciária e R$ 342,65
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) equivalente
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 376,85 (trezentos e setenta e seis
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
reais e oitenta e cinco centavos) a titulo de custas judiciais.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Administrativos desta comarca.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 11
Estado de Mato Grosso.” Cuiabá, data registrada no sistema.
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao (assinado digitalmente)
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
etelvino.neto@tjmt.jus.br Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, 8 de março de 2024. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos admi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nistrativos
Fernando Davoli Batista pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Gerente de Licitação https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009522-31.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Anexo E – Edital de ciência de eliminação Classe:
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 02/2024 Requerente (s):
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, BANCO PAN S.A.
designada pela Portaria nº 182/2024-PRES, publicada no Diário da Justiça Advogado (a):
Eletrônico – DJE n. 11644, fls. 2-3, em 19/02/2024, faz saber, a quem possa DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação Vistos.
deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, se não houver oposição, o Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por intermédio da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Coordenadoria Administrativa/Serviço de Arquivo, eliminará os documentos Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
relativos às Atas de Registro de Preços (materiais de consumo e devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.025,70 (mil e
permanente), do período de 2014-2015, do Departamento Administrativo. vinte e cinco reais e setenta centavos).
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Protocolo administrativo virtual no site https://pav.tjmt.jus.br/, com a respectiva verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão .Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa,
Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça. Relatório e Voto) ou Decisão monocrática.
Cuiabá, 08 de março de 2024. Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
D“Arc Lucimar Fialho de Arruda presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
COMARCAS Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Entrância Final Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Comarca de Cuiabá
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009600-25.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 92/2024 Decisão
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT B2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Advogado (a):
Processo CIA n.:
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330)
0009379-42.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Vistos.
Classe
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 77/2024
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT B2
BANCO PAN S.A.
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
Advogado (a):
diligência de Oficial de Justiça recolhidas indevidamente, na importância de R$
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
42,83 (quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Vistos.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na
assinatura;
importância de R$ 1.071,50 (mil, setenta e um reais e cinquenta centavos).
. Procuração Anexar procuração outorgando poderes específicos de receber
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
e dar quitação;
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
. Contrato Social – Anexar Contrato Social da MRV Prime Projeto MT B2
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Incorporações SPE Ltda;
pela referida normativa.
. Contrato Social – Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia
É o breve relato.
Beneficiário;
DECIDO.
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
não utilizada para o cumprimento do mandado.
questão (n. 05753.901.05.2017-0) divide-se na importância de R$ 352,00
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
(trezentos e cinquenta e dois reais) a titulo de taxa judiciária e R$ 342,65
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) equivalente
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
às custas judiciais, somado ao valor de R$ 376,85 (trezentos e setenta e seis
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
reais e oitenta e cinco centavos) a titulo de custas judiciais.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Administrativos desta comarca.
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 11